Ficar doente depois de perder o emprego é uma situação muito difícil. Afinal, a renda acabou e, ao mesmo tempo, a saúde impede a busca por um novo trabalho. Mas muita gente não sabe que é possível receber o auxílio-doença desempregado, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Resumo rápido
- Mesmo sem emprego, você continua segurado do INSS por um tempo, chamado período de graça.
- Esse período vai de 12 a 36 meses, conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego.
- Também é preciso comprovar a incapacidade e, em regra, 12 contribuições de carência.
- Muitos pedidos são negados porque o INSS não reconhece o período de graça estendido.
Auxílio-doença desempregado: é possível?
Sim. O que importa não é estar trabalhando no dia do pedido, mas sim ter qualidade de segurado quando a incapacidade começou. Em outras palavras, se a doença surgiu dentro do período de graça, o direito continua existindo. Veja o guia completo do auxílio-doença.
Quanto tempo dura o período de graça
| Situação do segurado | Período de graça |
|---|---|
| Regra geral, após a última contribuição | 12 meses |
| Mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado | 24 meses |
| Desemprego comprovado | Mais 12 meses, ou seja, até 24 ou 36 meses |
| Contribuinte facultativo | 6 meses |
Além disso, a Justiça aceita diferentes provas do desemprego, e não apenas o registro no sistema do governo. Por isso, muitas negativas do INSS podem ser revertidas. Entenda melhor a qualidade de segurado.
Quais são os outros requisitos
- Incapacidade: comprovada na perícia médica, com laudos atualizados.
- Carência: em regra, 12 contribuições. Porém, acidentes e doenças graves, como câncer, dispensam esse requisito.
Está desempregado e sem condições de trabalhar? Veja se você tem direito.
Como o escritório atua no seu caso
O cálculo do período de graça e a prova do desemprego exigem análise técnica do seu histórico. Assim, um pedido feito sem essa análise costuma ser negado. Por isso, o escritório cuida de cada etapa.
- Análise do CNIS: primeiro, calculamos até quando você mantém a qualidade de segurado.
- Prova do desemprego: em seguida, reunimos os documentos que ampliam o período de graça.
- Prova médica: além disso, orientamos o que o relatório médico precisa conter.
- Pedido ou ação: por fim, conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação judicial.
O que levar para o atendimento: carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de seguro-desemprego, laudos e exames. Entenda também por que ter um advogado para auxílio-doença. Informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Está desempregado e precisa do auxílio-doença?
Agende um horário com o escritório para calcularmos o seu período de graça e analisarmos o seu direito ao benefício.
Perguntas frequentes
Recebi seguro-desemprego. Isso ajuda?
Sim, pois ele serve como prova do desemprego e pode ampliar o período de graça.
Perdi a qualidade de segurado. Tenho alguma opção?
Talvez. Afinal, dependendo do caso, voltar a contribuir ou o BPC/LOAS podem ser alternativas.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

