Auxílio-doença do INSS para quem está incapaz de trabalhar

Auxílio-doença: quem tem direito e como garantir o benefício do INSS

Ficar doente e não conseguir trabalhar já é difícil. Ficar também sem renda torna tudo ainda pior. O auxílio-doença existe para proteger quem contribui para o INSS e, por causa de uma doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

No entanto, muitos pedidos são negados na perícia ou por detalhes de documentação. Por isso, ter o escritório ao seu lado desde o início aumenta muito as chances de receber o benefício sem demora.

Resumo rápido

  • O auxílio-doença protege quem ficou temporariamente sem condições de trabalhar.
  • Em regra, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses, mas há exceções.
  • Acidentes e algumas doenças graves dispensam esse tempo mínimo.
  • Se o INSS negar, é possível reverter a decisão e receber os atrasados.

Quem tem direito ao auxílio-doença

De modo geral, tem direito quem contribui para o INSS, está com a proteção em dia e fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias. Além disso, em regra, a pessoa precisa ter pelo menos 12 contribuições.

Por outro lado, em caso de acidente de qualquer tipo, ou de algumas doenças graves, esse tempo mínimo não é exigido. Da mesma forma, quem perdeu o emprego recentemente pode continuar protegido por um período.

Situação O que costuma acontecer
Pessoa com 12 contribuições e doença que impede o trabalho Em regra, tem direito
Acidente de qualquer natureza Não precisa do tempo mínimo de contribuição
Desempregado há poucos meses Pode continuar protegido pelo INSS
Negado na perícia Em muitos casos, é possível reverter

Por que o INSS nega tanto o auxílio-doença

Na maioria das vezes, a negativa vem da perícia. Muitas vezes, o laudo apresentado não mostra com clareza por que a pessoa não consegue trabalhar. Em outros casos, o problema está no tempo de contribuição ou na data de início da doença.

Por isso, preparar bem o caso antes da perícia faz toda a diferença. Afinal, é muito mais fácil garantir o benefício de primeira do que reverter uma negativa depois.

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Auxílio-doença negado: ainda dá para reverter

Sim, e com frequência. Quando o INSS nega o benefício, o escritório avalia o motivo e escolhe o caminho mais rápido para reverter a decisão. Além disso, quando o direito é reconhecido, você recebe os valores desde a data em que deveria ter começado a receber.

Como o escritório atua no seu caso

  1. Análise do caso: primeiramente, conferimos contribuições, laudos e a situação da doença.
  2. Preparação para a perícia: em seguida, orientamos o que o relatório médico precisa mostrar.
  3. Pedido ou contestação: depois, conduzimos o pedido ou a contestação da negativa.
  4. Acompanhamento: por fim, acompanhamos o caso até o pagamento, inclusive dos atrasados.

O que levar para o atendimento: documento com foto, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, laudos, exames, receitas e a carta do INSS, se houver.

Veja também: advogado para auxílio-doença, prorrogação do auxílio-doença, auxílio-doença para desempregado e benefício negado pelo INSS. Por fim, informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.

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Agende um horário com o escritório. Analisamos o seu caso individualmente e cuidamos do benefício para você focar na sua recuperação.

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Dúvidas frequentes

Quanto tempo de contribuição preciso ter?
Em regra, 12 meses. Porém, em caso de acidente ou de algumas doenças graves, esse tempo não é exigido.

Posso receber estando desempregado?
Em muitos casos, sim. Afinal, quem perde o emprego continua protegido pelo INSS por um período.

O auxílio-doença pode virar aposentadoria?
Sim. Se a incapacidade se tornar permanente, é possível buscar a aposentadoria por invalidez.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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