Auxílio-doença desempregado: posso dar entrada?

Auxílio-doença desempregado: posso dar entrada?

Ficar doente depois de perder o emprego é uma situação muito difícil. Afinal, a renda acabou e, ao mesmo tempo, a saúde impede a busca por um novo trabalho. Mas muita gente não sabe que é possível receber o auxílio-doença desempregado, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.

Resumo rápido

  • Mesmo sem emprego, você continua segurado do INSS por um tempo, chamado período de graça.
  • Esse período vai de 12 a 36 meses, conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego.
  • Também é preciso comprovar a incapacidade e, em regra, 12 contribuições de carência.
  • Muitos pedidos são negados porque o INSS não reconhece o período de graça estendido.

Auxílio-doença desempregado: é possível?

Sim. O que importa não é estar trabalhando no dia do pedido, mas sim ter qualidade de segurado quando a incapacidade começou. Em outras palavras, se a doença surgiu dentro do período de graça, o direito continua existindo. Veja o guia completo do auxílio-doença.

Quanto tempo dura o período de graça

Situação do segurado Período de graça
Regra geral, após a última contribuição 12 meses
Mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado 24 meses
Desemprego comprovado Mais 12 meses, ou seja, até 24 ou 36 meses
Contribuinte facultativo 6 meses

Além disso, a Justiça aceita diferentes provas do desemprego, e não apenas o registro no sistema do governo. Por isso, muitas negativas do INSS podem ser revertidas. Entenda melhor a qualidade de segurado.

Quais são os outros requisitos

  • Incapacidade: comprovada na perícia médica, com laudos atualizados.
  • Carência: em regra, 12 contribuições. Porém, acidentes e doenças graves, como câncer, dispensam esse requisito.

Está desempregado e sem condições de trabalhar? Veja se você tem direito.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Como o escritório atua no seu caso

O cálculo do período de graça e a prova do desemprego exigem análise técnica do seu histórico. Assim, um pedido feito sem essa análise costuma ser negado. Por isso, o escritório cuida de cada etapa.

  1. Análise do CNIS: primeiro, calculamos até quando você mantém a qualidade de segurado.
  2. Prova do desemprego: em seguida, reunimos os documentos que ampliam o período de graça.
  3. Prova médica: além disso, orientamos o que o relatório médico precisa conter.
  4. Pedido ou ação: por fim, conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação judicial.

O que levar para o atendimento: carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de seguro-desemprego, laudos e exames. Entenda também por que ter um advogado para auxílio-doença. Informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.

Atendimento 100% online para todo o Brasil

Está desempregado e precisa do auxílio-doença?

Agende um horário com o escritório para calcularmos o seu período de graça e analisarmos o seu direito ao benefício.

Agendar atendimento pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

Recebi seguro-desemprego. Isso ajuda?
Sim, pois ele serve como prova do desemprego e pode ampliar o período de graça.

Perdi a qualidade de segurado. Tenho alguma opção?
Talvez. Afinal, dependendo do caso, voltar a contribuir ou o BPC/LOAS podem ser alternativas.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.