Cirurgia bariátrica pelo plano de saúde: seus direitos

Cirurgia bariátrica pelo plano de saúde: seus direitos

Sem dúvida, a cirurgia bariátrica pode mudar a vida de quem convive com a obesidade grave e com doenças associadas, como diabetes e hipertensão. Mesmo assim, muitos pacientes recebem uma negativa do convênio. A boa notícia é que, em regra, a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é de cobertura obrigatória, desde que haja indicação médica e os critérios da ANS sejam cumpridos.

Resumo rápido

  • Antes de tudo, a cirurgia bariátrica está no rol de coberturas obrigatórias da ANS.
  • Nesse sentido, o médico é quem faz a indicação, com base em critérios clínicos.
  • Por outro lado, se o paciente declarou a obesidade na contratação, o plano pode aplicar carência de até 24 meses.
  • Além disso, o plano também deve cobrir as plásticas reparadoras após a bariátrica.

A cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é obrigatória?

Sim, porque a gastroplastia faz parte do rol de procedimentos da ANS. Assim, quando o paciente se enquadra nas diretrizes de utilização da agência, o plano não pode recusar a cirurgia. Em geral, essas diretrizes consideram, por exemplo, o índice de massa corporal (IMC), as doenças associadas e o histórico de tratamento clínico.

Além disso, quem define a técnica mais adequada é o médico, e não a operadora.

Quando o plano costuma negar e por que isso pode ser abusivo

Justificativa do plano O que diz o direito
“Não cumpre os critérios da ANS” Muitas vezes, os critérios estão presentes, mas o relatório médico não os demonstrou bem.
“Doença preexistente” Contudo, a carência de até 24 meses só vale se o paciente declarou a obesidade na contratação. Depois desse prazo, a cobertura é integral.
“Cirurgia estética” Na verdade, a bariátrica é um tratamento de saúde, e não um procedimento estético.
“Técnica não coberta” Em regra, a escolha da técnica cabe ao médico. Veja também quando o plano deve cobrir tratamento fora do rol da ANS.

E as cirurgias plásticas depois da bariátrica?

Por outro lado, após a grande perda de peso, é comum surgir excesso de pele, que causa infecções, dores e limitações. Na prática, o plano deve cobrir as cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas pelo médico após a bariátrica. Veja também o caso da redução de mamas pelo plano de saúde.

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Cirurgia bariátrica pelo plano de saúde: como o escritório atua

Na prática, uma negativa costuma atrasar um tratamento que já é urgente. Por isso, contar com uma advogada especialista desde o início evita idas e vindas com a operadora.

  1. Análise do caso: primeiro, examinamos o contrato, a negativa e os critérios clínicos.
  2. Prova médica: em seguida, orientamos o que o relatório médico precisa demonstrar.
  3. Ação judicial: depois, quando necessário, buscamos a autorização na Justiça, com pedido de urgência.
  4. Reparadoras: por fim, também atuamos para garantir as plásticas reparadoras após a cirurgia.

O que levar para o atendimento: carteirinha e contrato do plano, negativa ou protocolo do pedido, relatório médico, exames e histórico de tratamento. Assim, o escritório cuida de toda a parte técnica do pedido. Se o problema for outro tipo de recusa, veja o que fazer quando o plano nega tratamento.

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Perguntas frequentes

O plano pode exigir que eu faça tratamento clínico antes?
Sim, pois as diretrizes da ANS consideram o histórico de tratamento. No entanto, é preciso avaliar cada caso com o relatório médico.

Acabei de contratar o plano. Posso fazer a cirurgia?
Depende. Afinal, se você declarou a obesidade, pode haver carência de até 24 meses para a cirurgia.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.