Mamas muito grandes podem causar dores na coluna, nos ombros e no pescoço, além de lesões na pele e sofrimento emocional. Nesses casos, a mamoplastia redutora deixa de ser estética e passa a ser um tratamento de saúde. Por isso, a redução de mamas pelo plano de saúde pode ser exigida quando há indicação médica, mesmo que o convênio tenha negado.
Resumo rápido
- A gigantomastia pode causar problemas físicos e emocionais importantes.
- Quando há indicação médica por razões de saúde, a cirurgia tem caráter reparador.
- Nesses casos, o plano não pode negar alegando que se trata de cirurgia estética.
- O SUS também realiza o procedimento, embora as filas costumem ser longas.
Quando a redução de mamas é um tratamento de saúde
A gigantomastia é o crescimento excessivo das mamas. Com o tempo, o peso provoca desvios na coluna, dores crônicas, dormência nos braços e assaduras de difícil tratamento. Além disso, muitas mulheres enfrentam limitações para trabalhar e praticar atividades físicas.
Assim, quando o médico indica a cirurgia para tratar esses problemas, ela tem natureza reparadora ou funcional.
Redução de mamas pelo plano de saúde: o que diz o direito
| Argumento do plano | Por que pode ser contestado |
|---|---|
| “É cirurgia estética” | Na verdade, com indicação médica por razões de saúde, a cirurgia é reparadora. |
| “Não está no rol da ANS” | O rol é uma referência básica. Veja quando o plano deve cobrir fora do rol. |
| “Faltam critérios clínicos” | Muitas vezes, o relatório médico apenas não detalhou os problemas de saúde. |
Da mesma forma, a Justiça já reconheceu que o plano deve cobrir as plásticas reparadoras após a cirurgia bariátrica. A lógica é a mesma: quando a cirurgia trata um problema de saúde, a cobertura é devida.
E pelo SUS?
O SUS também realiza a mamoplastia redutora quando há indicação médica. No entanto, as filas costumam ser longas. Por isso, em situações de agravamento do quadro, pode ser necessário buscar a Justiça para garantir o procedimento em prazo razoável.
O plano negou a sua cirurgia de redução de mamas?
Como o escritório atua no seu caso
Uma negativa bem fundamentada pelo plano exige uma resposta técnica. Por isso, a Dra. Crislaine conduz o caso de forma estratégica, do início ao fim.
- Análise da negativa: primeiro, avaliamos o contrato e o motivo da recusa.
- Prova médica: em seguida, orientamos o que o relatório médico do cirurgião e do ortopedista deve conter.
- Ação judicial: depois, quando necessário, buscamos a autorização da cirurgia na Justiça.
O que levar para o atendimento: carteirinha do plano, negativa ou protocolo, relatórios médicos, exames de imagem da coluna e fotos que mostrem as lesões na pele. Você encontra a lista oficial de coberturas no site oficial da ANS. Veja também o que fazer quando o plano nega tratamento.
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Agende um horário com o escritório para analisarmos a negativa, os relatórios médicos e a melhor estratégia para garantir a cirurgia.
Perguntas frequentes
Toda redução de mamas deve ser coberta?
Não. Afinal, a cobertura depende da indicação médica por razões de saúde, e não apenas estéticas.
O plano pode exigir tratamento com fisioterapia antes?
Pode avaliar o histórico clínico. Porém, não pode usar essa exigência para negar a cirurgia indicada pelo médico sem justificativa.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

