Ação judicial contra hospital por erro médico: qual é o prazo?

Ação judicial contra hospital por erro médico: qual é o prazo?

Sofrer um dano por falha no atendimento médico é uma experiência dolorosa. Além do sofrimento, muitas famílias ficam em dúvida sobre até quando podem buscar a reparação. Por isso, neste artigo explicamos o prazo para entrar com uma ação judicial contra hospital, quando ele começa a contar e como o escritório atua nesses casos.

Resumo rápido

  • Em regra, o prazo para processar um hospital particular é de 5 anos.
  • Esse prazo começa quando o paciente descobre o dano e quem o causou.
  • Contra hospitais públicos, o prazo também é, em regra, de 5 anos.
  • A prova técnica é decisiva, por isso o caso exige análise especializada.

Qual é o prazo para uma ação judicial contra hospital?

Situação Prazo em regra
Hospital, clínica ou plano de saúde particular 5 anos.
Hospital público ou atendimento pelo SUS 5 anos, conforme as regras para ações contra o poder público.
Vítima menor de 16 anos Em geral, o prazo só começa a correr quando ela completa 16 anos.

Nesses casos, o prazo começa a contar quando o paciente toma conhecimento do dano e de quem o causou. Em outras palavras, nem sempre a contagem começa na data do atendimento.

O que pode gerar indenização

Muitas situações podem justificar uma ação. Por exemplo:

  • diagnóstico errado ou tardio;
  • infecção hospitalar;
  • demora no atendimento de urgência;
  • falhas em cirurgias e procedimentos;
  • erro na administração de medicamentos.

Nesses casos, a indenização pode cobrir despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e, conforme o caso, danos estéticos.

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Ação judicial contra hospital: como o escritório atua

Casos de erro médico exigem prova técnica cuidadosa. Assim, agir sozinho ou sem estratégia pode comprometer o direito, inclusive pela perda de prazo. Por isso, o escritório conduz o caso desde a análise inicial.

  1. Análise do prazo e dos fatos: primeiro, verificamos se ainda é possível agir e qual é o melhor caminho.
  2. Documentação: em seguida, solicitamos prontuários e organizamos exames e relatórios.
  3. Prova técnica: além disso, orientamos sobre o parecer de outro médico, que costuma ser decisivo. Entenda também a importância do relatório médico.
  4. Ação judicial: por fim, buscamos a reparação dos danos materiais, morais e estéticos.

O que levar para o atendimento: documentos pessoais, relatos com datas, prontuário (se já tiver), exames, receitas e comprovantes de despesas. Se o seu problema for uma negativa de cobertura, veja o que fazer quando o plano nega tratamento.

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Perguntas frequentes

Posso processar o médico e o hospital ao mesmo tempo?
Sim. Em muitos casos, é possível incluir o hospital, o médico e até o plano de saúde na mesma ação.

Preciso de um laudo para entrar com a ação?
Não é obrigatório, mas um parecer técnico fortalece muito o caso. Além disso, a Justiça costuma nomear um perito.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.