Cancelamento do plano de saúde durante o tratamento é permitido?

Cancelamento do plano de saúde durante o tratamento é permitido?

Receber a notícia de que a operadora vai cancelar o plano no meio de um tratamento é assustador. Afinal, a interrupção pode colocar a saúde e até a vida em risco. Mas o cancelamento do plano de saúde tem limites claros, principalmente quando o paciente está em tratamento.

Resumo rápido

  • A operadora só pode cancelar o plano individual por fraude ou por falta de pagamento acima de 60 dias, com aviso prévio.
  • Já no coletivo, a operadora pode rescindir o contrato, mas a operadora deve manter o tratamento em curso até a alta.
  • Além disso, a Justiça tem garantido essa proteção com frequência.
  • Em caso de cancelamento indevido, o escritório pode pedir com urgência a volta do plano.

Quando o plano individual pode ser cancelado

Nos planos individuais ou familiares, o cancelamento só é permitido em duas situações. Primeiro, em caso de fraude. Depois, quando a mensalidade fica sem pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, desde que a operadora avise o beneficiário até o 50º dia de atraso. A lista oficial de coberturas pode ser consultada no site oficial da ANS.

Portanto, fora dessas hipóteses, a operadora não pode encerrar o contrato, muito menos durante um tratamento.

Cancelamento do plano de saúde coletivo durante o tratamento

Por outro lado, nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a operadora pode rescindir o contrato em algumas situações. No entanto, existe uma proteção importante: mesmo após a rescisão, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em tratamento essencial à vida ou à saúde, até a alta, desde que o titular continue pagando.

Situação O que a operadora pode fazer?
Paciente em quimioterapia, hemodiálise ou internado Deve manter o tratamento até a alta.
Criança autista em terapias multidisciplinares Os tribunais têm protegido a continuidade. Veja as terapias para autismo.
Cancelamento por atraso sem notificação Não pode. O aviso prévio é obrigatório.
Aumento abusivo para forçar a saída Você pode contestar. Entenda o reajuste abusivo.

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Cancelamento do plano de saúde: como o escritório atua

Afinal, quando o cancelamento ameaça um tratamento, cada dia conta. Por isso, o escritório age com rapidez para proteger o paciente.

  1. Análise do contrato: primeiro, verificamos o tipo de plano, as notificações e o motivo do cancelamento.
  2. Prova da urgência: em seguida, organizamos o relatório médico que demonstra a necessidade de continuidade.
  3. Pedido de urgência: depois, pedimos na Justiça o restabelecimento imediato do plano ou do tratamento.
  4. Reparação: por fim, quando cabível, buscamos a indenização pelos danos causados.

O que levar para o atendimento: carteirinha, contrato, carta ou mensagem de cancelamento, comprovantes de pagamento e relatório médico. Se o problema for uma recusa de cobertura, veja o que fazer quando o plano nega tratamento.

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Agende um horário com o escritório para analisarmos o cancelamento e buscarmos, com urgência, a continuidade do seu tratamento.

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Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar o plano por causa da minha doença?
Não. Afinal, a ANS proíbe a exclusão de beneficiários por causa do estado de saúde.

Atrasei uma mensalidade. Perco o plano?
Não automaticamente, pois o cancelamento exige atraso superior a 60 dias e notificação prévia.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.