Você separa o enxoval, monta o quartinho e escolhe o nome. No meio disso tudo, quase nenhuma gestante para para olhar o que mais pesa no orçamento logo depois do parto: o salário-maternidade. Além disso, boa parte das dúvidas dá para resolver ainda na gravidez.
Resumo rápido
- A gestante segurada do INSS recebe 120 dias de salário-maternidade.
- Além disso, o INSS não exige mais 10 contribuições da autônoma, da MEI e da facultativa.
- Assim, quem parou de trabalhar há pouco tempo costuma seguir como segurada.
- Por isso, vale conferir a categoria e o valor antes de o bebê nascer.
- Por fim, o pedido cabe em até cinco anos depois do parto.
Gestante e INSS: quem recebe o salário-maternidade
O benefício cobre 120 dias e alcança a gestante, a mãe que adota e também a mulher que passa por aborto espontâneo, neste caso com prazo menor. Além disso, o pai ou o companheiro recebe os dias que faltam quando a mãe falece. Assim, o que muda de uma situação para outra é quem paga e quanto entra na conta:
| Situação da gestante | Quem paga e quanto |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | A empresa paga o salário normal e depois acerta com o INSS. |
| Empregada doméstica | O INSS paga, no valor do último salário de contribuição. |
| Autônoma, MEI e facultativa | O INSS paga, pela média das últimas contribuições. |
| Trabalhadora rural | O INSS paga um salário mínimo por mês. |
| Desempregada, ainda segurada | O INSS paga, conforme o histórico de contribuições. |
Por isso, a gestante com carteira assinada segue recebendo pela empresa e não precisa abrir pedido nenhum. Nas demais categorias, o dinheiro sai direto do INSS.
Gestante autônoma ou MEI: a carência acabou
Durante anos, o INSS negou o pedido de quem tinha menos de 10 contribuições. Em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência e, no ano seguinte, o próprio INSS ajustou as regras internas. Na prática, hoje a gestante autônoma, a MEI e a contribuinte facultativa recebem o salário-maternidade sem aquele mínimo de contribuições.
Esse ponto muda a vida de quem já ouviu um não. Quem teve o pedido negado por falta de carência pode voltar a buscar o benefício, inclusive os valores atrasados. Portanto, vale guardar a carta de negativa e levá-la para uma análise.
O que a gestante deve conferir antes do parto
Alguns detalhes simples decidem se o pedido passa de primeira ou volta negado. Veja o que costuma pesar:
- Qualidade de segurada: primeiro, veja se você ainda conta como segurada. Quem parou de contribuir mantém esse direito por 12 meses, e o prazo chega a 36 meses em algumas situações.
- Categoria no INSS: em seguida, confira como o sistema classifica você. A categoria muda o valor que entra na conta.
- Guias em atraso: depois, olhe o DAS do MEI e o carnê. Um atraso derruba o pedido logo na porta.
- Documentos do bebê: separe a certidão de nascimento e os seus documentos pessoais assim que sair da maternidade.
- Situações especiais: por fim, adoção, natimorto a partir da 23ª semana e afastamento maior por complicações do parto seguem regras próprias.
Salário-maternidade negado: como o escritório atua
Quando o INSS nega, o tempo corre contra a família justamente no mês em que a renda faz mais falta. Por isso, o escritório trata esses casos com prioridade.
- Análise do caso: primeiro, avaliamos a sua situação no INSS e o melhor caminho.
- Documentos: em seguida, orientamos o que falta para sustentar o pedido.
- Pedido ou recurso: depois, apresentamos o requerimento ou atacamos a negativa.
- Atrasados: por fim, quando cabível, buscamos os valores que ficaram para trás.
O que levar para o atendimento: a certidão de nascimento do bebê, os seus documentos pessoais, o extrato do CNIS e a carta de negativa do INSS, quando houver.
Veja também: MEI com DAS atrasado e benefício para quem está desempregado.
Dra. Crislaine Faria Meireles
Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde
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Perguntas frequentes
A gestante precisa de 10 contribuições? Não. Além disso, essa exigência caiu em 2024 e o INSS já segue a nova regra.
Quem está desempregada recebe? Em muitos casos, sim. Assim, o que vale é continuar na qualidade de segurada na data do parto.
A MEI tem direito? Sim. Por isso, vale conferir se as guias do DAS estão em dia antes de o bebê nascer.
A análise do caso tem custo? Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório? Não. Portanto, o atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

