Perder alguém da família já é doloroso. Por isso, a última coisa que se espera nesse momento é enfrentar dúvidas com o INSS. Uma das perguntas mais comuns é sobre a duração da pensão por morte: afinal, ela é vitalícia ou tem prazo? A resposta depende da idade do dependente, do tempo de união e das contribuições de quem faleceu.
Resumo rápido
- A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu.
- Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade na data do óbito.
- A partir de 45 anos, em regra, a pensão é vitalícia.
- Com menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união, a pensão dura 4 meses.
Quem tem direito à pensão por morte
| Classe | Dependentes | Prova de dependência |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência | Presumida pela lei |
| 2ª | Pais | Precisa ser comprovada |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência | Precisa ser comprovada |
Além disso, a existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Também é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado ou direito a aposentadoria.
Duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro
Se o segurado tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos, a duração segue a idade do dependente na data do óbito:
| Idade do cônjuge ou companheiro | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Por outro lado, se faltarem as 18 contribuições ou os 2 anos de união, a pensão dura apenas 4 meses. No entanto, essas exigências não se aplicam quando a morte decorre de acidente ou de doença do trabalho. Da mesma forma, o cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição.
Qual é o valor da pensão por morte
Desde a Reforma de 2019, a pensão corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva sozinha recebe 60%. Contudo, quando há dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão pode chegar a 100%, até o teto do INSS.
Quer saber se é possível receber a pensão junto com a sua aposentadoria? Veja as regras para acumular pensão e aposentadoria.
O INSS negou a pensão ou fixou um prazo menor do que o devido?
Como o escritório atua no seu caso
Muitas pensões são negadas ou concedidas com duração errada, principalmente nas uniões estáveis sem papel. Por isso, o escritório conduz o caso com cuidado.
- Análise da situação: primeiro, verificamos a qualidade de segurado do falecido e a classe de dependentes.
- Prova da união: em seguida, reunimos documentos que comprovem a união estável e o tempo de convivência.
- Cálculo: além disso, conferimos o valor e a duração corretos do benefício.
- Pedido ou ação: por fim, conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação judicial.
O que levar para o atendimento: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou provas da união estável, como contas no mesmo endereço, fotos e declarações. Veja também a nossa página sobre pensão por morte. Informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Precisa pedir a pensão por morte ou teve o pedido negado?
Agende um horário com o escritório para analisarmos o seu direito, o valor e a duração correta do benefício.
Perguntas frequentes
Vivíamos em união estável sem papel. Tenho direito?
Sim, desde que você comprove a união com documentos. Afinal, a lei protege o companheiro da mesma forma.
Se eu casar de novo, perco a pensão?
Não. Em regra, o novo casamento não encerra a pensão por morte.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

