VOCÊ PODE TER DIREITO A PENSÃO POR MORTE !

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Muitas pessoas deixam de solicitar esse direito por desconhecerem as regras ou acreditarem, equivocadamente, que não têm direito.

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o benefício.

Quem tem direito à pensão por morte?

Podem ter direito:

  • cônjuge;
  • companheiro(a) em união estável;
  • filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • filhos com deficiência;
  • pais, quando comprovada a dependência econômica;
  • irmãos, em algumas situações previstas em lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente.


A pensão por morte é vitalícia?

Nem sempre.

A duração do benefício depende de fatores como:

  • idade do cônjuge;
  • tempo de casamento ou união estável;
  • quantidade de contribuições do segurado;
  • existência de filhos dependentes.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode deixar pensão?

Em alguns casos, sim.

Mesmo quando o segurado deixou de contribuir antes do falecimento, ainda pode existir direito ao benefício, especialmente se ele mantinha a qualidade de segurado ou já preenchia os requisitos para aposentadoria.

Cada situação deve ser analisada com atenção.


Quem vivia em união estável tem direito?

Sim.

A união estável pode garantir o direito à pensão por morte, desde que seja possível comprovar a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Documentos e testemunhas podem ser fundamentais nessa comprovação.


Filhos maiores de idade têm direito?

Em regra, o benefício é devido até os 21 anos de idade.

Entretanto, existem exceções, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência.


O INSS negou meu pedido. Ainda posso conseguir a pensão?

Sim.

Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou por interpretação equivocada do INSS.

Em diversas situações é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.


Quanto tempo tenho para pedir a pensão?

O prazo pode influenciar o recebimento dos valores retroativos.

Por isso, quanto antes o pedido for analisado, maiores são as chances de evitar prejuízos financeiros.


Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme cada caso, mas normalmente são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais;
  • documentos do segurado falecido;
  • comprovantes da união estável ou casamento;
  • documentos dos dependentes.

Como um advogado pode ajudar?

A análise jurídica é importante para verificar:

  • quem realmente tem direito ao benefício;
  • quais documentos são necessários;
  • se o INSS aplicou corretamente a legislação;
  • qual é o melhor caminho para obter a pensão.

Cada caso possui particularidades que merecem avaliação individual.


Precisa de orientação?

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão por morte, entre em contato com nosso escritório.

Analisamos seu caso de forma individualizada, esclarecemos seus direitos e indicamos o melhor caminho para buscar o benefício junto ao INSS ou na Justiça, quando necessário.

Crislaine Meireles – Advocacia Previdenciária

Quem Tem direito?

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

1ªclasse – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  

2ª classe – os pais;  

3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Você se encaixa nisso?

Com nosso apoio, você terá acesso a:

* Orientação jurídica personalizada;
* Assessoria na obtenção de toda a documentação necessária;
* Acompanhamento em todo o processo de solicitação da pensão por morte.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

Para obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos:

  • Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
  • Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Entre já em contato para não perder o prazo!!

Nosso objetivo é te dar a segurança e o suporte que você precisa para seguir em frente, com a tranquilidade de que seus direitos estão sendo resguardados.
Não deixe a burocracia te atrapalhar nesse momento tão delicado. Entre em contato comigo e vamos juntos construir um futuro mais tranquilo para você e sua família.

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Vamos garantir o seu Direito

EXCELENTE
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larissa Faria
14/07/2026
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Excelente, responde rápido, muito atenciosa e ecoproca com os clientes,muito satisfeita com o atendimento.
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Cristina polyana Silva
08/07/2026
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Fui muito bem atendida , a dr Crialaine sempre muito atenciosa e prestativa desde o início. Tive todas minhas dúvidas esclarecidas por ela que demonstrou muito profissionalismo obrigada !
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Cirio Daniel
20/02/2026
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Doutora crislaine é muito competente, processo tava sendo negado, assim que ela assumiu com.documenfoa o benefício foi aceito Super indico
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Bruno Pacheco
17/06/2025
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Gostaria de agradecer imensamente pelo excelente atendimento prestado. A atenção, profissionalismo e clareza nas orientações foram fundamentais para que eu me sentisse seguro durante todo o processo. Fico muito satisfeito com a qualidade do serviço e recomendo fortemente o trabalho.
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Mariane Bentivoglio
29/04/2025
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Mto bem atendida, tive meu caso solucionado com sucesso , tipo apoio, são excelentes
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Gilson vieira
15/04/2025
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Nosso atendimento foi vip sempre bem atendido sempre que parecia um dúvida, manda a pegunta a Resposta sempre foi imediato .são todos muito atencioso e sucesso no final e garantido muito obrigado por ter ajudado minha mãe começar a Receber aposentadoria que o estado tinha negado mas deu tudo certo obrigado.
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canal rosa vermelha
24/02/2025
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So tenho a agradecer Pela ajuda E carinho vcs são benção de Deus Na minha vida.recomendo muito o trabalho de vcs🥰🥰🥰🤩🤩🙏❤️ Obrigada Alessandra aparecida santos😘
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Nicácio Andrade
24/02/2025
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Dra Crislaine é muito atenciosa. Eu super indico o trabalho dela.
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Bruna Barbosa
03/12/2024
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Contratei os serviços da Advocacia Meireles, com a Dra Crislaine a frente. Estava em momento muito difícil e ela, junto com a Dra Fernanda, me trouxeram um conforto que dinheiro nenhum pagaria. De forma extremamente empática e humana, as duas me acolheram de um jeito que nunca esperava encontrar. Só tenho a agradecer, que Deus abençoe suas trajetórias e retribua todo carinho que recebi. Obrigada ❤️

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