O home care é o atendimento em casa que substitui a internação hospitalar. Diante de um home care negado pelo plano de saúde, muitas famílias acreditam que não há o que fazer. Contudo, mesmo quando o contrato não fala nele, os tribunais costumam reconhecer o direito se existe prescrição do médico que acompanha o paciente.
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Quando a negativa costuma cair
Em regra, o que pesa é a indicação médica e a situação concreta do paciente:
- Em regra, os tribunais reconhecem o home care indicado como substituto da internação.
- Além disso, a ausência de previsão no contrato, sozinha, não costuma sustentar a recusa.
- Assim, o relatório que descreve a necessidade e os cuidados é o documento decisivo.
- Por fim, quando há risco na demora, cabe pedido de urgência.
Por que o home care negado merece uma análise rápida
O paciente que precisa de cuidados em casa geralmente não pode esperar. Por isso, cada dia sem o atendimento indicado aumenta o risco de piora e de nova internação. Além disso, a negativa muitas vezes chega por telefone, sem uma justificativa clara, o que dificulta entender o motivo da recusa. Assim, uma análise cuidadosa do contrato e do relatório médico mostra se a recusa se sustenta. Saiba mais sobre o home care pelo plano de saúde e sobre outros casos de tratamento negado pelo plano.
Como o escritório atua quando o home care é negado
Então, o escritório reúne a prescrição e o relatório médico, formaliza a negativa por escrito e busca a liberação pelo caminho mais rápido, acompanhando a família em cada etapa.
Perguntas frequentes
A análise do caso tem custo?
Sim. A equipe analisa cada caso individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
O plano pode oferecer só algumas horas por dia?
A cobertura precisa acompanhar o que o médico indicou. Portanto, quando a oferta não atende ao quadro, cabe discussão.
O plano negou o home care do seu familiar?
Fale com a equipe da Dra. Crislaine pelo WhatsApp (34) 98425-1763 e agende o seu atendimento.
Crislaine Meireles · Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde · Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.

