Cada vez mais famílias recebem a indicação de tratamento com canabidiol, principalmente em casos de epilepsia grave, autismo e doenças neurológicas. O remédio costuma custar caro, e a negativa do plano de saúde ou a demora do SUS deixam o paciente sem o tratamento indicado pelo médico.
Resumo rápido
- A indicação do tratamento é do médico que acompanha o paciente, e não do plano ou do SUS.
- Desde outubro de 2026, o plano não é obrigado a custear o canabidiol de uso em casa quando não há previsão na lei, no contrato ou nas normas do setor.
- O SUS passa a ser o caminho principal, com o pedido dirigido ao Estado ou ao Município.
- O relatório médico bem feito é o que costuma decidir o resultado.
- Quando o quadro é grave, é possível pedir uma decisão provisória, embora o prazo dependa do caso.
O que mudou em outubro de 2026
Em 14 de outubro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não existe previsão na lei, no contrato ou nas normas que regulam o setor. A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.260.165, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, e a tese tem efeito vinculante.
A decisão acrescenta que a autorização de importação concedida pela Anvisa, por si só, não amplia o objeto do contrato nem afasta os limites de cobertura nele previstos.
Um ponto merece atenção, porque costuma ser mal compreendido: a decisão não tornou taxativa a lista da ANS. O que o tribunal disse é que o dever de cobrir tratamento fora dessa lista não alcança os medicamentos de uso domiciliar que a própria lei já excluía.
O que isso dificulta na prática. O caminho mais rápido, que era cobrar o medicamento do plano, se estreita. Como a tese é vinculante, processos em andamento podem ser revistos, inclusive decisões provisórias já concedidas, e famílias que contavam com elas podem ficar sem o fornecimento. Resta sobretudo o SUS, com o pedido dirigido ao Estado ou ao Município: um caminho mais demorado, que exige relatório médico detalhado, demonstração de que o que já é oferecido não atende ao caso e, em regra, um pedido administrativo antes da discussão judicial. Enquanto isso corre, o custo do tratamento costuma ficar com a família.
Quando o canabidiol ainda pode ser coberto
A decisão do STJ fixou a regra geral, mas deixou situações de fora, e elas continuam valendo. Veja quais são:
| Caminho | O que costuma valer |
|---|---|
| Fornecimento pelo SUS | Hoje é o caminho principal. O pedido é dirigido ao Estado ou ao Município e se apoia no relatório médico detalhado. |
| Previsão no contrato do plano | Se o contrato prevê a cobertura, ela continua devida. A decisão do STJ vale para quando não há essa previsão. |
| Regra da ANS ou lei que garanta a cobertura | A própria tese ressalva as hipóteses previstas na legislação e nas normas que regulam o setor. |
| Medicamento usado durante internação | A exclusão legal alcança o uso em casa. Durante a internação, o tratamento segue a cobertura do plano. |
| Negativa por escrito | Em qualquer caminho, o documento da recusa facilita o pedido e serve como prova. |
As regras gerais de cobertura são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.
Por que o plano nega o canabidiol
As justificativas se repetem. Depois da decisão de outubro de 2026, a alegação de uso domiciliar passou a ter respaldo; as demais continuam discutíveis, caso a caso:
- Por isso, o remédio não consta na lista da ANS;
- além disso, o plano alega que o uso é domiciliar;
- por isso, o produto é importado;
- Ou seja, a operadora afirma que existe alternativa na rede, sem ouvir o médico.
O plano ou o SUS negou o canabidiol?
Negativa do canabidiol: como o escritório atua
Em casos neurológicos, a interrupção do tratamento pode significar retrocesso. Por isso, o escritório age com urgência.
- Análise do caso: primeiro, avaliamos os documentos e o melhor caminho para a sua situação.
- Documentos médicos: em seguida, orientamos o que o relatório do seu médico precisa mostrar.
- Pedido de urgência: depois, buscamos na Justiça uma decisão rápida, quando o caso exige.
- Danos: por fim, quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.
O que levar para o atendimento: receita e relatório do médico, exames, laudos, negativa do plano ou do SUS, orçamento do remédio e documentos pessoais. Veja também: tratamento fora do rol da ANS, como conseguir remédio pelo SUS e terapia ABA pelo plano de saúde.
Dra. Crislaine Faria Meireles
Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde
Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.
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O tratamento com canabidiol foi negado?
Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine analisa a negativa e busca garantir o tratamento indicado pelo médico.
Perguntas frequentes
O plano precisa cobrir mesmo fora da lista da ANS?
Depende do que se pede. Para procedimentos, a lista não é o único critério. Mas, para medicamento de uso em casa, que é o caso do canabidiol, o STJ decidiu em outubro de 2026 que o plano não é obrigado a custear quando não há previsão na lei, no contrato ou nas normas do setor.
E se o remédio for importado?
A autorização de importação da Anvisa, sozinha, não obriga o plano a pagar: foi o que o STJ decidiu. Ela continua necessária para o tratamento, mas o pedido de custeio precisa se apoiar em outro fundamento, como a previsão no contrato ou a via do SUS.
Quanto tempo demora uma decisão na Justiça?
Não há prazo certo. Nos casos urgentes é possível pedir uma decisão provisória, que às vezes sai em poucos dias, mas o tempo depende da documentação apresentada e do juízo que analisa o pedido.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

