Quando uma doença ou um acidente tira de vez a capacidade de trabalhar, a preocupação com o sustento da família vem logo em seguida. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada pelo INSS de aposentadoria por incapacidade permanente, garante uma renda mensal para quem não tem mais condições de voltar ao trabalho.
Contudo, é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Por isso, a forma como o caso é preparado faz toda a diferença no resultado.
Resumo rápido
- O benefício é para quem não consegue mais trabalhar de forma permanente.
- Em regra, é preciso ter 12 contribuições, mas acidentes e algumas doenças graves dispensam esse tempo.
- Quem precisa da ajuda de outra pessoa no dia a dia pode receber 25% a mais.
- Se o INSS negar, é possível reverter a decisão e receber os atrasados.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
De modo geral, tem direito quem contribui para o INSS e ficou sem condições de trabalhar de forma permanente, sem perspectiva de recuperação ou de mudança de função. Muitas vezes, a pessoa já recebia auxílio-doença antes.
Além disso, a idade, a escolaridade e a profissão também contam. Por exemplo, uma pessoa de 58 anos que sempre fez trabalho braçal dificilmente consegue começar em outra área. Assim, esses fatores podem pesar a favor do segurado.
| Situação | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Recebe auxílio-doença há muito tempo, sem melhora | Pode ser o momento de buscar a aposentadoria |
| Doença grave ou acidente | Não exige o tempo mínimo de contribuição |
| Precisa de ajuda de outra pessoa no dia a dia | Pode ter direito ao acréscimo de 25% |
| Negado na perícia | Em muitos casos, é possível reverter |
Por que o INSS nega a aposentadoria por invalidez
Na maioria das vezes, a perícia conclui que a pessoa ainda pode trabalhar em alguma outra função. Em outros casos, o problema está nas contribuições ou na data de início da doença.
Nessas situações, a negativa pode ser revertida com provas médicas bem organizadas e com a análise completa da vida profissional da pessoa. Por isso, o escritório cuida de cada detalhe.
Não tem mais condições de trabalhar? Fale com o escritório sobre a aposentadoria por invalidez.
Quanto se recebe e o acréscimo de 25%
O valor depende do histórico de contribuições. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença ligada ao trabalho, o cálculo costuma ser mais vantajoso. Além disso, quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor.
Como o escritório atua no seu caso
- Análise do caso: primeiramente, conferimos contribuições, laudos e todo o histórico da doença.
- Provas médicas: em seguida, orientamos o que os relatórios precisam demonstrar.
- Pedido ou contestação: depois, conduzimos o pedido ou a contestação da negativa.
- Acompanhamento: por fim, acompanhamos o caso até o pagamento, inclusive dos atrasados.
O que levar para o atendimento: documento com foto, carteira de trabalho, extrato de contribuições, laudos, exames, receitas e as cartas do INSS que você recebeu.
Veja também: INSS negou a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, pente-fino do INSS e benefício negado pelo INSS. Por fim, informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Precisa da aposentadoria por invalidez?
Agende um horário com o escritório. Analisamos o seu caso individualmente e cuidamos de tudo para você focar na sua saúde.
Dúvidas frequentes
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode ser chamado para nova perícia?
Sim, em muitos casos. Por isso, é importante manter os laudos sempre atualizados.
Posso trabalhar recebendo esse benefício?
Não. Em regra, voltar a trabalhar leva ao corte da aposentadoria.
O acréscimo de 25% é automático?
Não. É preciso pedir e comprovar a necessidade de ajuda de outra pessoa.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.
