Plano negou atendimento de urgência: o que diz a regra das 24 horas

Plano negou atendimento de urgência: o que diz a regra das 24 horas

Plano novo e uma emergência no meio do caminho: essa combinação assusta. A boa notícia é que existe uma regra simples: depois de 24 horas de contrato, urgência e emergência já precisam ser atendidas.

Resumo rápido

  • Além disso, a carência para urgência e emergência é de 24 horas.
  • Além disso, acidente pessoal e risco de vida entram nessa regra.
  • Assim, a recusa na porta do hospital costuma ser indevida.
  • Por isso, complicações na gravidez também são urgência.
  • Por fim, a negativa em situação de risco pode gerar indenização.

Urgência no plano de saúde: o que conta como emergência

A diferença aparece na prática do atendimento:

Situação O que costuma valer
Assim, risco imediato de vida Além disso, emergência, atendimento obrigatório.
Por isso, acidente pessoal Assim, urgência, atendimento obrigatório após 24 horas de plano.
Ou seja, complicação na gravidez Portanto, entra na regra de urgência.
No entanto, dor intensa com risco de piora Além disso, costuma ser tratada como urgência.
Em geral, procedimento eletivo Dessa forma, segue a carência normal do contrato.

As regras gerais de cobertura são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.

Por que o plano nega a urgência

Os motivos mais comuns:

  • Por isso, a operadora alega carência do contrato;
  • além disso, o plano tenta limitar o atendimento a 12 horas;
  • por isso, o hospital não é da rede;
  • Ou seja, a operadora alega doença que já existia antes do contrato.

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Negativa do plano: como o escritório atua

Quando o tratamento não pode esperar, o tempo é o que mais importa. Por isso, o escritório age com urgência e estratégia desde o primeiro contato.

  1. Análise do caso: primeiro, avaliamos os documentos e o melhor caminho para a sua situação.
  2. Documentos médicos: em seguida, orientamos o que o relatório do seu médico precisa mostrar.
  3. Pedido de urgência: depois, buscamos na Justiça uma decisão rápida, quando o caso exige.
  4. Danos: por fim, quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.

O que levar para o atendimento: pedido e relatório do médico, exames, a negativa do plano por escrito, a carteirinha e os documentos pessoais. Veja também: carência do plano de saúde e plano que negou tratamento.

Dra. Crislaine Faria Meireles, advogada

Dra. Crislaine Faria Meireles

Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde

Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.

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Você ficou sem atendimento em uma urgência?

Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine avalia a recusa e os danos causados.

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Perguntas frequentes

O plano pode limitar a 12 horas de atendimento?
Em geral, essa limitação é questionada e, em muitos casos, considerada indevida.

E se eu precisei pagar particular?
No entanto, é possível pedir o reembolso do valor gasto.

Cabe indenização?
Por fim, quando a recusa causa dano à saúde ou sofrimento grave, sim.

A análise do caso tem custo?
Assim, sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Portanto, não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.