Auxílio-acidente do INSS para quem ficou com sequela

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir em 2026

Muita gente sofre um acidente, recebe o auxílio-doença e volta ao trabalho com alguma limitação. Porém, poucas pessoas sabem que, nesse caso, podem ter direito ao auxílio-acidente. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS, que pode ser recebida junto com o salário.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, quanto o benefício paga e como pedir, inclusive quando o INSS negou.

Resumo rápido

  • O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.
  • Não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições.
  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
  • O benefício termina quando a pessoa se aposenta.

Auxílio-acidente: trabalhador com o braço imobilizado após acidente

O que é o auxílio-acidente

Antes de tudo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Em outras palavras, ele não substitui o salário. Na verdade, ele compensa a redução da capacidade de trabalho causada por uma sequela definitiva.

Além disso, o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Por exemplo, um acidente de trânsito, uma queda em casa ou uma lesão no esporte também podem gerar o direito. Informações gerais sobre o benefício estão no site oficial do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Tipo de segurado Tem direito?
Empregado com carteira assinada (urbano ou rural) Sim
Empregado doméstico Sim
Trabalhador avulso Sim
Segurado especial (trabalhador rural em regime familiar) Sim
Contribuinte individual (autônomo) e facultativo Não

Além disso, também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Por outro lado, não há exigência de carência.

Requisitos: a sequela precisa ser grave?

Não. Na prática, basta que a sequela seja definitiva e reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Por exemplo, a perda de parte do movimento de uma mão, uma limitação no joelho ou a perda parcial da audição.

Nesse sentido, a Justiça já reconheceu que o grau da lesão não impede o benefício. Assim, mesmo uma sequela considerada mínima pode dar direito, desde que exista redução da capacidade.

Qual é o valor do auxílio-acidente

Em termos de valor, o benefício corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado. Portanto, como tem caráter indenizatório, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.

Em geral, o pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Depois, ele continua até a aposentadoria. Além disso, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da futura aposentadoria.

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. Aliás, essa é uma das maiores vantagens do benefício. Ou seja, você pode continuar trabalhando, inclusive em outra empresa, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

No entanto, ele não pode ser acumulado com aposentadoria. Também não pode ser pago junto com o auxílio-doença decorrente da mesma lesão.

Como o escritório conduz o pedido de auxílio-acidente

Muitos pedidos de auxílio-acidente são negados porque a sequela não foi bem demonstrada. Além disso, o INSS raramente concede o benefício por iniciativa própria. Por isso, contar com uma advogada especialista aumenta muito as chances de sucesso.

  1. Análise do caso: verificamos se você tem direito e desde quando, inclusive valores atrasados.
  2. Provas: orientamos sobre os laudos que demonstram a redução da capacidade de trabalho.
  3. Pedido e acompanhamento: cuidamos do requerimento, da perícia e, se preciso, da ação judicial.

O que levar para o atendimento: documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos e exames, e documentos do acidente, como boletim de ocorrência ou CAT.

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O INSS não concedeu depois do auxílio-doença. E agora?

Infelizmente, é muito comum o INSS encerrar o auxílio-doença sem analisar o auxílio-acidente. Nesses casos, porém, a Justiça pode reconhecer o direito e determinar o pagamento dos valores atrasados. Em regra, é possível cobrar as parcelas dos últimos cinco anos.

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Agende um horário com o escritório para analisarmos os seus laudos e verificar se você tem direito ao auxílio-acidente e aos valores atrasados.

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Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Em regra, o auxílio-acidente começa após o fim do auxílio-doença. Mesmo assim, é possível pedir o benefício diretamente, desde que a sequela esteja comprovada.

Acidente de trânsito dá direito?
Sim. O acidente pode ser de qualquer natureza, e não apenas de trabalho.

Perco o benefício se mudar de emprego?
Não. Você continua recebendo, porque o benefício só termina com a aposentadoria ou o falecimento.

A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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