Muita gente sofre um acidente, recebe o auxílio-doença e volta ao trabalho com alguma limitação. Porém, poucas pessoas sabem que, nesse caso, podem ter direito ao auxílio-acidente. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS, que pode ser recebida junto com o salário.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, quanto o benefício paga e como pedir, inclusive quando o INSS negou.
Resumo rápido
- O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.
- Não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições.
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
- O benefício termina quando a pessoa se aposenta.

O que é o auxílio-acidente
Antes de tudo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Em outras palavras, ele não substitui o salário. Na verdade, ele compensa a redução da capacidade de trabalho causada por uma sequela definitiva.
Além disso, o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Por exemplo, um acidente de trânsito, uma queda em casa ou uma lesão no esporte também podem gerar o direito. Informações gerais sobre o benefício estão no site oficial do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
| Tipo de segurado | Tem direito? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada (urbano ou rural) | Sim |
| Empregado doméstico | Sim |
| Trabalhador avulso | Sim |
| Segurado especial (trabalhador rural em regime familiar) | Sim |
| Contribuinte individual (autônomo) e facultativo | Não |
Além disso, também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Por outro lado, não há exigência de carência.
Requisitos: a sequela precisa ser grave?
Não. Na prática, basta que a sequela seja definitiva e reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Por exemplo, a perda de parte do movimento de uma mão, uma limitação no joelho ou a perda parcial da audição.
Nesse sentido, a Justiça já reconheceu que o grau da lesão não impede o benefício. Assim, mesmo uma sequela considerada mínima pode dar direito, desde que exista redução da capacidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente
Em termos de valor, o benefício corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado. Portanto, como tem caráter indenizatório, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.
Em geral, o pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Depois, ele continua até a aposentadoria. Além disso, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da futura aposentadoria.
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Sim. Aliás, essa é uma das maiores vantagens do benefício. Ou seja, você pode continuar trabalhando, inclusive em outra empresa, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
No entanto, ele não pode ser acumulado com aposentadoria. Também não pode ser pago junto com o auxílio-doença decorrente da mesma lesão.
Como o escritório conduz o pedido de auxílio-acidente
Muitos pedidos de auxílio-acidente são negados porque a sequela não foi bem demonstrada. Além disso, o INSS raramente concede o benefício por iniciativa própria. Por isso, contar com uma advogada especialista aumenta muito as chances de sucesso.
- Análise do caso: verificamos se você tem direito e desde quando, inclusive valores atrasados.
- Provas: orientamos sobre os laudos que demonstram a redução da capacidade de trabalho.
- Pedido e acompanhamento: cuidamos do requerimento, da perícia e, se preciso, da ação judicial.
O que levar para o atendimento: documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos e exames, e documentos do acidente, como boletim de ocorrência ou CAT.
Ficou com sequela de um acidente? Veja se você tem direito.
O INSS não concedeu depois do auxílio-doença. E agora?
Infelizmente, é muito comum o INSS encerrar o auxílio-doença sem analisar o auxílio-acidente. Nesses casos, porém, a Justiça pode reconhecer o direito e determinar o pagamento dos valores atrasados. Em regra, é possível cobrar as parcelas dos últimos cinco anos.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Ficou com sequela depois de um acidente?
Agende um horário com o escritório para analisarmos os seus laudos e verificar se você tem direito ao auxílio-acidente e aos valores atrasados.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Em regra, o auxílio-acidente começa após o fim do auxílio-doença. Mesmo assim, é possível pedir o benefício diretamente, desde que a sequela esteja comprovada.
Acidente de trânsito dá direito?
Sim. O acidente pode ser de qualquer natureza, e não apenas de trabalho.
Perco o benefício se mudar de emprego?
Não. Você continua recebendo, porque o benefício só termina com a aposentadoria ou o falecimento.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

