Depois da Reforma da Previdência, muita gente ficou sem saber quando, afinal, vai conseguir se aposentar. A aposentadoria programada é a regra principal para quem começou a contribuir depois da reforma e, em muitos casos, também para quem já contribuía antes.
Contudo, escolher a regra errada pode significar anos a mais de trabalho ou um benefício menor para o resto da vida. Por isso, antes de pedir, vale fazer um planejamento com o escritório.
Resumo rápido
- Na regra geral, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
- O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e de 15 ou 20 anos para homens.
- Quem já contribuía antes da reforma pode ter regras de transição mais vantajosas.
- Um planejamento bem feito pode aumentar o valor da aposentadoria.
Quem pode pedir a aposentadoria programada
De modo geral, pode pedir quem atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigido. Para os homens, o tempo mínimo é de 20 anos para quem começou a contribuir depois da reforma e de 15 anos para quem já contribuía antes. Para as mulheres, em regra, são 15 anos.
No entanto, a aposentadoria programada nem sempre é a melhor opção. Afinal, quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição que permitem se aposentar antes ou com valor maior.
| Situação | O que vale a pena avaliar |
|---|---|
| Começou a contribuir depois da reforma | Aposentadoria programada: 65 anos (homem) ou 62 (mulher) |
| Já contribuía antes da reforma | Regras de transição, que podem ser mais vantajosas |
| Trabalhou exposto a riscos à saúde | Tempo especial, que pode antecipar a aposentadoria |
| Tem alguma deficiência | Regras próprias, com tempo e idade menores |
Por que fazer um planejamento antes de pedir
Muitas pessoas descobrem, depois de aposentadas, que poderiam receber mais. Por exemplo, períodos de trabalho rural, tempo como aluno-aprendiz, trabalho em condições especiais ou contribuições esquecidas podem mudar o resultado.
Por isso, o escritório confere todo o histórico e simula cada regra antes do pedido. Assim, você escolhe o momento e a forma mais vantajosa de se aposentar.
Quer saber quando e com quanto você pode se aposentar? Fale com o escritório.
Aposentadoria programada negada ou com valor baixo
Se o INSS negou o pedido ou concedeu um valor menor do que o esperado, ainda é possível agir. Em muitos casos, o escritório consegue incluir períodos que ficaram de fora e aumentar o valor, inclusive com pagamento das diferenças.
Como o escritório atua no seu caso
- Levantamento do histórico: primeiramente, conferimos todas as contribuições e vínculos de trabalho.
- Simulação: em seguida, calculamos cada regra possível e comparamos os valores.
- Correções: depois, corrigimos períodos que faltam no seu cadastro do INSS.
- Pedido e acompanhamento: por fim, fazemos o pedido na regra mais vantajosa e acompanhamos até a concessão.
O que levar para o atendimento: documento com foto, carteira de trabalho, carnês de contribuição e o extrato de contribuições do INSS.
Veja também: regras para se aposentar em 2026, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefício negado pelo INSS. Por fim, informações gerais sobre os benefícios estão no site oficial do INSS.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Quer se aposentar na regra mais vantajosa?
Agende um horário com o escritório. Analisamos o seu histórico individualmente e mostramos quando e com quanto você pode se aposentar.
Dúvidas frequentes
Qual a idade mínima para a aposentadoria programada?
Em regra, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Quem já contribuía antes da reforma precisa seguir essa regra?
Não necessariamente. Nesse caso, as regras de transição podem ser mais vantajosas.
Dá para aumentar o valor depois de aposentado?
Em muitos casos, sim, quando há períodos ou salários que o INSS deixou de considerar.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

