Zelboraf (vemurafenibe) : O que é ?

Zelboraf (vemurafenibe)Em primeiro lugar, o Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento que pode ser usado para tratar o melanoma, ou seja, um tipo de câncer de pele que pode se espalhar para outros órgãos. Logo, ele é indicado para pacientes que têm uma alteração genética chamada mutação BRAFV600E, que faz com que as células do tumor cresçam mais rápido. O Zelboraf (vemurafenibe) age bloqueando essa mutação e consequentemente impedindo a proliferação das células cancerígenas.

No entanto, o Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento de alto custo, que pode chegar a mais de R$ 10 mil por caixa. Fazendo com que muitos pacientes não tenham condições de pagar pelo tratamento e consequentemente acabam dependendo da  cobertura do plano de saúde.

Mas será que o plano de saúde é obrigado a fornecer o Zelboraf (vemurafenibe)?
Quais são os direitos dos pacientes nesse caso?
Como fazer para conseguir o medicamento pela via judicial?

O que diz a bula do Zelboraf (vemurafenibe)?

Segundo a bula, o Zelboraf (vemurafenibe) é indicado para o tratamento de melanoma positivo para mutação BRAFV600E irressecável ou metastático, quando detectado por um teste aprovado pela ANVISA. O Zelboraf (vemurafenibe) pode ser usado sozinho ou em combinação com outro medicamento chamado cobimetinibe.

A dose recomendada de Zelboraf (vemurafenibe) é de 960 mg (quatro comprimidos de 240 mg), duas vezes ao dia, totalizando oito comprimidos ao dia. A primeira dose deve ser tomada pela manhã, e a segunda, à noite, com um intervalo de, aproximadamente, 12 horas entre as duas doses. As doses podem ser tomadas com ou sem alimentos. O tratamento deve continuar até que haja progressão da doença ou efeito colateral intolerável.

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Zelboraf (vemurafenibe) para o tratamento do melanoma?

Os planos de saúde negam o fornecimento do Zelboraf (vemurafenibe) para o tratamento do melanoma alegando que ele não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é a lista de procedimentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde.

Essa negativa dos planos de saúde é abusiva e ilegal, pois fere o direito à saúde e à vida dos pacientes. O rol da ANS é apenas uma referência mínima e não pode limitar o acesso a tratamentos que sejam essenciais e adequados para cada caso. Além disso, o Zelboraf (vemurafenibe) possui registro na ANVISA e tem sua eficácia e segurança comprovadas por estudos científicos.

 

O que garante a cobertura contratual deste medicamento?

A cobertura contratual deste medicamento é garantida pela legislação e pela jurisprudência que protegem o direito à saúde e à vida dos pacientes. A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que os planos devem cobrir as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual faz parte o melanoma.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplica aos contratos de planos de saúde, proíbe as cláusulas abusivas que limitem os direitos dos consumidores ou coloquem-nos em desvantagem excessiva. Nesse sentido, a negativa dos planos em cobrir um medicamento indispensável e adequado para o tratamento do melanoma é considerada abusiva e ilegal.

É possível obter o Zelboraf (vemurafenibe) através da Justiça?

Sim, é possível obter o Zelboraf (vemurafenibe) através da Justiça, caso o plano de saúde recuse a sua cobertura. Para isso, é recomendável que o paciente tenha em mãos a prescrição médica detalhada do tratamento, a negativa do plano de saúde por escrito e um laudo médico que comprove a necessidade e a urgência do medicamento.

Além disso, é importante que o paciente conte com o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde, que possa orientar e representar o paciente na ação judicial. O advogado poderá solicitar uma liminar, que é uma decisão provisória que pode determinar a cobertura do medicamento em um curto prazo, antes do julgamento final do processo.

Devo esperar muito para ter acesso a este medicamento após a ação judicial?

O tempo para ter acesso a este medicamento após a ação judicial pode variar de acordo com cada caso e com cada região, mas geralmente é rápido, especialmente se houver pedido de liminar. Em muitos casos, os pacientes conseguem obter o medicamento em poucos dias após o ingresso da ação judicial.

Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com melanoma a este medicamento?

Sim, há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com melanoma a este medicamento. Os tribunais têm sido favoráveis aos pacientes que buscam a cobertura do Zelboraf (vemurafenibe) pelos planos de saúde, reconhecendo que se trata de um direito fundamental e que a negativa configura prática abusiva. Veja alguns exemplos:

      • “PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VEMURAFENIBE (ZELBORAF). CÂNCER DE PELE. IMPRESCINDIBILIDADE E ADEQUAÇÃO. TRATAMENTO EM UNACON/CACON. PRESUNÇÃO DE ACERTO PARA FINS DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Comprovado por Nota Técnica que o medicamento é imprescindível e adequado ao caso concreto. 2. No que tange à necessidade de realização de perícia prévia ao deferimento da medida de urgência, esta Turma tem flexibilizado tal exigência quando a parte realiza seu tratamento oncológico pelo SUS, em instituição credenciada como CACON/UNACON, porquanto se presume, nesses casos, o acerto da prescrição médica. 3. Parcial provimento ao agravo de instrumento, para ampliar o prazo de cumprimento para 15 dias.”

      • “PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VEMURAFENIBE (ZELBORAF) – CÂNCER DE PELE – NEGATIVA INDEVIDA – ABUSIVIDADE – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de cobertura do medicamento VEMURAFENIBE (ZELBORAF) para tratamento de câncer de pele é abusiva e ilegal, pois viola o direito à vida e à saúde da paciente, bem como os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 2. O rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode restringir o acesso aos tratamentos indicados pelos médicos assistentes, sobretudo quando se trata de doença grave e de medicamento registrado na ANVISA. 3. A jurisprudência do STJ e desta Corte é pacífica no sentido de que os planos de saúde devem fornecer os medicamentos necessários ao tratamento dos seus beneficiários, desde que prescritos por médico responsável e registrados na ANVISA.”

    Qual é o custo benefício do Zelboraf (vemurafenibe)?

        • O Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento eficaz para o tratamento do melanoma com mutação BRAF V600E, aumentando a sobrevida dos pacientes.

        • O Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento caro, podendo custar mais de R$ 10 mil por caixa com 56 comprimidos.

        • A Roche, empresa responsável pelo medicamento, justifica o preço pelo valor do medicamento para os pacientes e para a sociedade, considerando os benefícios clínicos e os custos evitados com outros tratamentos e cuidados ao longo da vida.

      Preciso de ajuda para obter o medicamento Zelboraf (vemurafenibe)

      O Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, quando houver indicação médica para o seu uso no tratamento do melanoma com mutação BRAF V600E. A negativa dos planos de saúde é abusiva e ilegal, podendo ser revertida pela via judicial, com base na legislação e na jurisprudência favoráveis aos pacientes.

      Se você ou alguém que você conhece precisa do medicamento Zelboraf (vemurafenibe) e está tendo dificuldades para obter o medicamento pelo plano de saúde, não hesite em procurar o escritório Côrtes & Meireles Advogados. Atuamos em todo território nacional, por meio de atendimento virtual e presencial.

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