A importância de consultar um advogado especializado para solicitar seu benefício de auxílio doença

A importância de consultar um advogado especializado para solicitar seu benefício de auxílio doença

 

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.

O INSS informa que a incapacidade precisa ser comprovada e que, durante a avaliação, pode ser analisado se o caso corresponde a uma incapacidade temporária ou permanente.

Mas afinal, quem pode ter direito ao auxílio-doença? E o que fazer quando o benefício é negado?

Neste artigo, vamos explicar os principais pontos.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

A análise considera a incapacidade para o exercício da atividade profissional ou habitual, e não simplesmente a existência de uma doença.

Por isso, ter um diagnóstico médico não significa automaticamente que o benefício será concedido.

É necessário demonstrar a incapacidade e cumprir os demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Quem pode ter direito ao auxílio-doença?

De maneira geral, o segurado precisa atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária, incluindo, conforme o caso:

  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência quando exigida;
  • comprovação da incapacidade temporária para o trabalho;
  • documentação médica adequada;
  • realização da avaliação/perícia quando necessária.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, principalmente quando existem períodos sem contribuição, doenças preexistentes ou histórico de benefícios anteriores.

E se o INSS negar o auxílio-doença?

A negativa do INSS não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício.

Dependendo do motivo da decisão e da situação do segurado, pode ser possível analisar a possibilidade de recurso administrativo ou medida judicial.

É importante primeiro identificar por que o benefício foi negado.

Entre os problemas que podem aparecer estão questões relacionadas a:

  • incapacidade não reconhecida;
  • documentação médica insuficiente;
  • carência;
  • qualidade de segurado;
  • divergências no histórico contributivo;
  • resultado da perícia;
  • outros requisitos previdenciários.

Por isso, antes de simplesmente fazer um novo pedido/recurso, é importante consultar um advogado especilista para  analisar a decisão do INSS e os documentos existentes e fazer seu pedido corretamente.

A orientação jurídica pode ser especialmente importante para evitar que voce tenha o benefício foi negado, quando existe dificuldade para comprovar a incapacidade ou quando há problemas relacionados ao histórico contributivo.

O advogado pode analisar a documentação, verificar os fundamentos da negativa e orientar sobre as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

No seu escritório, somos especializados  em Direito Previdenciário, inclusive em benefícios por incapacidade e benefícios negados

Perguntas frequentes

 

Quem está doente tem direito automaticamente ao auxílio-doença?

Não. É necessário analisar os requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

O INSS negou meu benefício. Posso recorrer?

A possibilidade de recurso ou de outra medida depende do motivo da negativa e da situação concreta. É importante analisar a decisão antes de escolher o caminho adequado.

Preciso ter documentos médicos?

A documentação médica pode ser essencial para demonstrar a incapacidade e deve ser analisada de acordo com o caso concreto. Essencialmente consultar um advogado especialista pra lhe auxiliar.

 

⚖️ Conteúdo informativo
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Os requisitos e a documentação necessária podem variar de acordo com a situação de cada segurado.
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