Os remédios que chegaram nos últimos anos para o Alzheimer mudaram o que uma família pode esperar do tratamento, e também o tamanho da conta. Diante do custo, a negativa do plano de saúde virou quase automática. Em 2026 o cenário mudou de novo: uma decisão do Superior Tribunal de Justiça separou o que ainda dá para cobrar do plano daquilo que passou a depender do SUS. O que decide de que lado o seu caso cai é, principalmente, como o remédio é aplicado.
Resumo rápido
- A indicação é do neurologista ou geriatra que acompanha o paciente, não do plano.
- Lecanemabe e donanemabe são aplicados por infusão, e para eles estar fora da lista da ANS não encerra a discussão.
- Os remédios de uso diário em casa ficaram mais difíceis de obter do plano depois da decisão do STJ de outubro de 2026.
- Donepezila, rivastigmina, galantamina e memantina são fornecidas pelo SUS, pelo componente de alto custo.
- Os exames e as escalas que mostram o estágio da doença são o que mais pesa em qualquer dos caminhos.
Dois grupos de remédio, dois caminhos diferentes
No Alzheimer não existe uma resposta única sobre a cobertura, porque os remédios não são todos iguais. Um grupo é aplicado por infusão, em centro especializado. O outro é tomado em casa, todo dia. Essa diferença, que parece apenas prática, é hoje o que define a quem pedir e com que fundamento.
| Como o remédio é aplicado | Caminho que costuma valer |
|---|---|
| Lecanemabe (Leqembi) e donanemabe (Kisunla), por infusão em centro especializado | Não são de uso em casa, então a decisão do STJ de 2026 não alcança esses dois. A discussão segue sendo a da cobertura fora da lista da ANS. |
| Donepezila, rivastigmina, galantamina e memantina, por via oral ou adesivo, em casa | Uso domiciliar. Depois da decisão do STJ, o plano só é obrigado quando há previsão em lei, no contrato ou em norma do setor. |
| Qualquer um deles, durante internação | O que é aplicado durante a internação segue a cobertura do plano. |
| Pelo SUS | Os quatro remédios de uso diário são fornecidos pelo Componente Especializado, nas farmácias de alto custo do estado. |
Os remédios de infusão: lecanemabe e donanemabe
São anticorpos monoclonais que agem sobre as placas de amiloide, e não sobre os sintomas. O donanemabe (Kisunla) foi aprovado pela Anvisa em abril de 2025 e o lecanemabe (Leqembi) em dezembro de 2025, nos dois casos para comprometimento cognitivo leve ou demência leve causada pelo Alzheimer, com confirmação da patologia amiloide e com restrição ligada ao gene ApoE ε4. A aplicação é por infusão intravenosa periódica, em centro de infusão, sob supervisão. Não se compra em farmácia nem se toma em casa.
Nenhum dos dois está na lista da ANS, e é por aí que vem a negativa. Como não são remédios de uso domiciliar, porém, a decisão do STJ de outubro de 2026 não alcança esse grupo: a discussão continua sendo a do tratamento fora da lista, pela Lei 14.454/2022, que admite a cobertura quando há comprovação científica de eficácia, recomendação de órgão técnico reconhecido e ausência de alternativa adequada na lista. Tribunais têm determinado a cobertura nesses termos.
O que costuma decidir o resultado é o laudo mostrar que o paciente se encaixa nos critérios do próprio registro: o estágio da doença, a confirmação da amiloide por exame e o genótipo. Pedido feito fora desses critérios tende a cair, mesmo com boa fundamentação jurídica.
Os remédios de uso diário e o que mudou em 2026
Donepezila, rivastigmina, galantamina e memantina são os remédios de uso contínuo, tomados em casa. Em 14 de outubro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, no Recurso Especial 2.260.165, que o plano de saúde não é obrigado a custear medicamento de uso domiciliar quando não existe previsão em lei, no contrato ou nas normas que regulam o setor. A tese tem efeito vinculante, e atinge em cheio esse grupo.
Vale afastar um mal-entendido comum: a decisão não tornou taxativa a lista da ANS. O que ela diz é que o dever de cobrir tratamento fora da lista não alcança os remédios de uso em casa, que a própria lei já excluía.
Para esses quatro, o caminho natural é o SUS. Eles são fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas farmácias de alto custo do estado, e o protocolo foi atualizado em novembro de 2025. O pedido costuma exigir diagnóstico de Alzheimer provável firmado por neurologista ou geriatra, pontuação nas escalas MEEM e CDR compatível com o estágio, o laudo LME preenchido, exames de creatinina, TGO e TGP, receita com o princípio ativo e a dosagem, além dos documentos pessoais e do cartão do SUS. Quando o pedido é negado ou se arrasta, a discussão existe, mas é contra o Estado ou o Município, e não contra o plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar define as regras gerais de cobertura, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.
Por que o plano nega o remédio para Alzheimer
As justificativas se repetem, e nem todas têm o mesmo peso:
- o remédio não está na lista da ANS;
- a operadora alega que o tratamento ainda é experimental;
- o custo do medicamento, que é o motivo real por trás de boa parte das recusas;
- o plano questiona o estágio da doença ou o resultado dos exames;
- o plano alega que o uso é domiciliar, argumento que ganhou força em 2026.
O tratamento para Alzheimer foi negado?
Negativa: como o escritório atua
No Alzheimer, o tempo entre a negativa e o início do tratamento conta, porque a perda cognitiva não espera. O escritório trabalha nesta ordem:
- Análise do caso: avaliamos os documentos e definimos se o caso é de plano, de SUS ou dos dois.
- Documentos médicos: orientamos o que o laudo do neurologista precisa registrar, inclusive as escalas e os exames exigidos.
- Pedido de urgência: quando o quadro não permite esperar, pedimos decisão provisória.
- Danos: quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.
O que levar para o atendimento: laudo do neurologista, exames de imagem, receita, negativa do plano e documentos do paciente e do responsável. Veja também: medicamento de alto custo e a importância do relatório médico.
Dra. Crislaine Faria Meireles
Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde
Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.
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A sua família recebeu uma negativa?
Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine analisa o caso e busca o tratamento indicado.
Perguntas frequentes
O plano pode alegar que é experimental?
Lecanemabe e donanemabe têm registro na Anvisa desde 2025, com indicação definida em bula. Com registro e laudo que enquadre o paciente nos critérios, o argumento de tratamento experimental perde força.
O SUS fornece?
Depende do remédio. Donepezila, rivastigmina, galantamina e memantina são fornecidas pelo Componente Especializado, nas farmácias de alto custo do estado, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. Lecanemabe e donanemabe ainda não fazem parte desse fornecimento.
Existe idade limite?
Não é a idade que define, e sim o quadro. Nos remédios de infusão, porém, o registro é para estágio leve, então um diagnóstico em fase avançada costuma ficar fora da indicação.
Depois da decisão do STJ, ainda vale entrar contra o plano?
Depende de qual remédio. Para os de infusão, sim, porque a decisão não alcança esse grupo. Para os de uso diário em casa, só quando há previsão no contrato, em lei ou em norma do setor; fora disso, o caminho passa a ser o SUS.
A análise do caso tem custo?
Sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

