Parto negado pelo plano de saúde: carência e seus direitos

Parto negado pelo plano de saúde: carência e seus direitos

Poucas situações assustam tanto quanto descobrir, perto da data, que o parto pode não ser coberto pelo plano. A recusa costuma vir pela carência, mas nem toda negativa se sustenta.

Resumo rápido

  • Além disso, a carência para o parto costuma ser de 300 dias no contrato.
  • Além disso, em urgência e emergência, o atendimento não pode ser recusado.
  • Assim, a escolha entre parto normal e cesárea é do médico com a gestante.
  • Por isso, o bebê tem direito a atendimento nos primeiros dias de vida.
  • Por fim, negativa na hora do parto pode gerar indenização.

Parto negado: quando o plano deve cobrir

Vale olhar o tipo de contrato e o tempo de plano, mas a urgência muda tudo:

Situação O que costuma valer
Assim, plano com mais de 300 dias Além disso, o parto deve ser coberto.
Por isso, parto prematuro ou urgência Assim, o atendimento é obrigatório, mesmo na carência.
Ou seja, complicação durante a gravidez Portanto, o atendimento de urgência não pode ser negado.
No entanto, recém-nascido nos primeiros 30 dias Além disso, tem direito a atendimento pelo plano da mãe.
Em geral, plano nega internação do bebê na UTI Dessa forma, a recusa costuma ser indevida.

As regras gerais de cobertura são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.

Por que o plano nega o parto

As justificativas mais comuns:

  • Por isso, a operadora alega carência não cumprida;
  • além disso, o plano não tem cobertura obstétrica contratada;
  • por isso, o hospital escolhido não é da rede;
  • Ou seja, a operadora quer limitar a internação do bebê.

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Negativa do plano: como o escritório atua

Quando o tratamento não pode esperar, o tempo é o que mais importa. Por isso, o escritório age com urgência e estratégia desde o primeiro contato.

  1. Análise do caso: primeiro, avaliamos os documentos e o melhor caminho para a sua situação.
  2. Documentos médicos: em seguida, orientamos o que o relatório do seu médico precisa mostrar.
  3. Pedido de urgência: depois, buscamos na Justiça uma decisão rápida, quando o caso exige.
  4. Danos: por fim, quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.

O que levar para o atendimento: pedido e relatório do médico, exames, a negativa do plano por escrito, a carteirinha e os documentos pessoais. Veja também: carência do plano de saúde e plano que negou tratamento.

Dra. Crislaine Faria Meireles, advogada

Dra. Crislaine Faria Meireles

Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde

Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.

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Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine atua com urgência nesses casos.

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Perguntas frequentes

A carência vale mesmo em urgência?
Em geral, não. Em urgência e emergência, o atendimento precisa acontecer.

O bebê precisa de plano próprio?
No entanto, nos primeiros dias, ele é atendido pelo plano da mãe, conforme as regras do contrato.

Cabe indenização?
Por fim, quando a recusa causa dano à mãe ou ao bebê, é possível pedir.

A análise do caso tem custo?
Assim, sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Portanto, não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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