Mudar de plano costuma assustar por um motivo: o medo de cumprir tudo de novo. A portabilidade de carências existe justamente para evitar isso, e vale tanto para plano individual quanto para muitos planos coletivos.
Resumo rápido
- Por isso, a portabilidade permite trocar de plano aproveitando o tempo já cumprido.
- Além disso, é preciso estar em dia com as mensalidades.
- Ou seja, existe tempo mínimo no plano atual.
- Por isso, o plano novo precisa ser compatível em faixa de preço.
- Portanto, a operadora não pode criar exigências sem base.
Portabilidade de carências: quem pode fazer
As condições principais são estas:
| Situação | O que costuma valer |
|---|---|
| Assim, tempo mínimo no plano atual | Em regra, dois anos na primeira portabilidade. |
| Além disso, mensalidades em dia | Por isso, requisito básico para o pedido. |
| Ou seja, plano de destino compatível | Portanto, precisa respeitar a faixa de preço. |
| No entanto, doença preexistente já cumprida | Em geral, não precisa cumprir de novo. |
| Dessa forma, plano cancelado pela operadora | Por fim, existe prazo especial para portabilidade. |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar define as regras gerais de cobertura, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.
Por que a portabilidade é negada
As recusas mais comuns:
- No entanto, a operadora alega falta de tempo mínimo;
- além disso, o plano escolhido não é compatível;
- por isso, falta documento no pedido;
- Em geral, a nova operadora tenta impor carência sem motivo.
A sua portabilidade foi negada?
Negativa: como o escritório atua
Quando o tratamento ou o benefício não pode esperar, o tempo é o que mais importa. Por isso, o escritório age com urgência e estratégia desde o primeiro contato.
- Análise do caso: primeiro, avaliamos os documentos e o melhor caminho para a sua situação.
- Documentos médicos: em seguida, orientamos o que o relatório do seu médico precisa mostrar.
- Pedido de urgência: depois, buscamos na Justiça uma decisão rápida, quando o caso exige.
- Danos: por fim, quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.
O que levar para o atendimento: contrato do plano atual, comprovantes de pagamento, proposta do novo plano e a negativa recebida. Veja também: cancelamento do plano durante o tratamento e reajuste abusivo do plano.
Dra. Crislaine Faria Meireles
Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde
Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.
Atendimento 100% online para todo o Brasil
Quer mudar de plano sem perder o que já cumpriu?
Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine analisa o seu contrato e o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Perco a cobertura durante a troca?
Em geral, a ideia da portabilidade é justamente evitar o vazio de cobertura.
Posso levar dependentes?
No entanto, em geral, sim, desde que cumpram os requisitos.
Serve para plano da empresa?
Por fim, em muitos casos, sim. Vale conferir as regras do seu contrato.
A análise do caso tem custo?
Assim, sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.
Preciso ir até o escritório?
Portanto, não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

