A mensalidade disparou justo quando você mais precisa do plano
Você pagou o plano de saúde por anos, muitas vezes quase sem usar. Aí chega o aniversário de 59 ou de 60 anos e, junto com o bolo, vem um boleto bem mais caro. Para muitos idosos e suas famílias, esse aumento pesa tanto que obriga a escolher entre manter o plano e pagar as outras contas da casa.
O assunto voltou ao noticiário neste mês. A Justiça está discutindo, em um julgamento de grande repercussão, se os planos contratados há muitos anos podem aumentar o preço quando o cliente completa 60 anos. O julgamento foi pausado para uma tentativa de acordo entre as operadoras e a agência que regula os planos, e ainda não há uma definição. Mesmo assim, muita gente já tem direitos claros hoje, e vale entender quais são.
O que diz o direito, em palavras simples
Existem dois tipos de aumento. O reajuste anual vale para todos os clientes. Já o reajuste por faixa etária acontece quando a pessoa muda de idade, e é esse que mais assusta quem está chegando aos 60. As regras dependem de quando o contrato foi assinado:
- Contratos assinados a partir de 2004: a última faixa de idade começa aos 59 anos. Depois dos 60, o plano não pode subir o preço só porque você ficou mais velho. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais do idoso por causa da idade.
- Contratos assinados entre 1999 e 2003: existem limites para o valor da última faixa, e quem tem 60 anos ou mais e está no mesmo plano há mais de dez anos não pode sofrer aumento por mudança de faixa.
- Contratos mais antigos, de antes de 1999: são justamente os que estão em discussão agora. Já existem decisões favoráveis aos consumidores, mas o tema ainda pode mudar.
Mesmo quando o reajuste por idade é permitido, como no aumento aos 59 anos, ele não pode ser tão alto a ponto de expulsar o idoso do plano. A Justiça tem reconhecido como abusivos os percentuais desproporcionais, sem justificativa clara ou que não estavam escritos de forma compreensível no contrato.
Por que esses aumentos acontecem
As operadoras dizem que o idoso usa mais o plano e que o custo precisa ser distribuído. O problema começa quando quase toda a conta é jogada em quem chega à última faixa. Entre as situações mais comuns estão:
- Aumento muito alto aos 59 anos, concentrando de uma vez o que deveria ser distribuído ao longo da vida.
- Reajuste por idade aplicado depois dos 60 anos em contrato que não permite.
- Contrato que não informa com clareza o percentual de cada faixa.
- Planos coletivos, pela empresa ou por associação, que somam um reajuste anual alto com o reajuste de faixa.
- Contratos antigos renovados ou adaptados, mas que continuam com regras de aumento ultrapassadas.
Muitas vezes a pessoa nem percebe o que aconteceu, porque o boleto mostra só o valor final. Quando se soma tudo, o aumento pode ser bem maior do que parece.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação especializada quando:
- A mensalidade subiu muito no aniversário de 59 ou de 60 anos.
- Houve aumento por idade depois dos 60.
- Você tem um plano antigo e não sabe quais regras valem para ele.
- O valor ficou tão alto que você pensa em cancelar o plano ou já atrasou parcelas.
- Alguém da família está em tratamento e o medo de ficar sem plano é grande.
Um cuidado importante: cancelar o plano ou trocar de operadora por impulso pode sair caro. Na idade em que mais se precisa, um plano novo pode ter carências e preços ainda maiores, e o direito de questionar o aumento do plano antigo pode se perder.
O advogado analisa o contrato, a data de assinatura e o histórico de reajustes, e verifica se é o caso de pedir a redução da mensalidade e a devolução do que foi pago a mais. Quando há urgência, a Justiça pode suspender o aumento logo no início do processo, para que o idoso continue com o plano enquanto a questão é decidida.
Perguntas frequentes
Completei 60 anos. O plano pode aumentar?
Nos contratos assinados a partir de 2004, não deve haver aumento por idade depois dos 60. O reajuste anual continua existindo. Nos contratos mais antigos, depende das regras do contrato e do que for decidido no julgamento em andamento.
O aumento aos 59 anos é permitido?
Ele é previsto, mas não pode ser abusivo. A Justiça costuma analisar se o percentual é razoável e se estava claro no contrato desde o início.
Dá para receber de volta o que paguei a mais?
Em muitos casos, decisões têm determinado a devolução do que foi cobrado indevidamente, dentro de um prazo. Para contratos muito antigos, isso ainda depende do julgamento em andamento. Cada caso precisa ser analisado.
Meu plano é coletivo, pela empresa ou associação. Também tenho proteção?
Sim. A proteção do idoso contra aumento por idade vale também para os planos coletivos, que muitas vezes têm reajustes ainda mais altos e merecem atenção redobrada.
Se eu questionar o aumento, o plano pode me cancelar?
Não. O plano não pode cancelar o contrato como forma de punir o cliente por buscar seus direitos.
O plano de saúde aumentou demais depois dos 59 ou 60 anos? O escritório pode analisar o seu contrato com atenção e cuidado.
Crislaine Meireles Advocacia e Consultoria Jurídica
(34) 98425-1763






