Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the jetpack-videopress domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home4/med00701/cortesemeirelesadvogados.com.br/wp-includes/functions.php on line 6131

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio astra foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home4/med00701/cortesemeirelesadvogados.com.br/wp-includes/functions.php on line 6131

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio astra-addon foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home4/med00701/cortesemeirelesadvogados.com.br/wp-includes/functions.php on line 6131

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home4/med00701/cortesemeirelesadvogados.com.br/wp-includes/functions.php on line 6131
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Obrigatoriedade da Cobertura de Medicamentos Quimioterápicos pelos Planos de Saúde

Medicamento prescrito pelo médico oncologista 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o rol de procedimentos para os anos de 2014/2015, incluindo 37 novos medicamentos quimioterápicos como parte da cobertura obrigatória dos planos e seguros de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Alguns exemplos de medicamentos:

 

  • Acetato de abiraterona (próstata)
  • Anastrazol (mama)
  • Capecitabina (colorretal, gástrico, mama)
  • Trifluridina + cloridrato de tipiracila (câncer colorretal e gástrico metastático)
  • Brigatinibe (câncer de pulmão não pequenas células)
  • Venetoclax (leucemia linfocítica crônica)

No entanto, é fundamental entender que todos os planos de saúde, independentemente da data de contratação, têm a obrigação de cobrir os medicamentos quimioterápicos prescritos pelos médicos, conforme já decidido pelos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito ao tratamento integral do câncer é garantido a todos os pacientes, independentemente da data de contratação do plano. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se integralmente a essas situações, tornando ilegal que uma operadora de saúde ofereça tratamento para o câncer, mas se recuse a cobrir os medicamentos necessários. Tal prática não apenas fere a lei, mas também é considerada incoerente, sendo passível de condenação por danos morais.

É importante destacar que a cobertura dos medicamentos quimioterápicos não se limita àqueles listados no rol da ANS.

Mesmo que um medicamento prescrito não esteja incluído na lista ou ainda não tenha registro na ANVISA, ele deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que possua registro em seu país de origem e seus benefícios sejam cientificamente comprovados. A escolha do tratamento e dos medicamentos é uma decisão que cabe exclusivamente ao médico do paciente e não pode ser limitada pela operadora de saúde.

Se a operadora de saúde se recusar a fornecer o medicamento prescrito, o paciente tem o direito de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento. Nesses casos, as decisões judiciais costumam ser rápidas, garantindo que o paciente não precise arcar com os custos do medicamento.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o medicamento Lenalidomida, prescrito para pacientes com câncer, deve ser coberto pelos planos de saúde, mesmo sem o registro na ANVISA. Essa decisão reforça que o direito ao tratamento adequado deve sempre prevalecer, garantindo que os pacientes recebam o cuidado necessário para combater a doença.

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