Obrigatoriedade da Cobertura de Medicamentos Quimioterápicos pelos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o rol de procedimentos para os anos de 2014/2015, incluindo 37 novos medicamentos quimioterápicos como parte da cobertura obrigatória dos planos e seguros de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Alguns exemplos de medicamentos:
- Acetato de abiraterona (próstata)
- Anastrazol (mama)
- Capecitabina (colorretal, gástrico, mama)
- Trifluridina + cloridrato de tipiracila (câncer colorretal e gástrico metastático)
- Brigatinibe (câncer de pulmão não pequenas células)
- Venetoclax (leucemia linfocítica crônica)
No entanto, é fundamental entender que todos os planos de saúde, independentemente da data de contratação, têm a obrigação de cobrir os medicamentos quimioterápicos prescritos pelos médicos, conforme já decidido pelos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O direito ao tratamento integral do câncer é garantido a todos os pacientes, independentemente da data de contratação do plano. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se integralmente a essas situações, tornando ilegal que uma operadora de saúde ofereça tratamento para o câncer, mas se recuse a cobrir os medicamentos necessários. Tal prática não apenas fere a lei, mas também é considerada incoerente, sendo passível de condenação por danos morais.
É importante destacar que a cobertura dos medicamentos quimioterápicos não se limita àqueles listados no rol da ANS.
Mesmo que um medicamento prescrito não esteja incluído na lista ou ainda não tenha registro na ANVISA, ele deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que possua registro em seu país de origem e seus benefícios sejam cientificamente comprovados. A escolha do tratamento e dos medicamentos é uma decisão que cabe exclusivamente ao médico do paciente e não pode ser limitada pela operadora de saúde.
Se a operadora de saúde se recusar a fornecer o medicamento prescrito, o paciente tem o direito de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento. Nesses casos, as decisões judiciais costumam ser rápidas, garantindo que o paciente não precise arcar com os custos do medicamento.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o medicamento Lenalidomida, prescrito para pacientes com câncer, deve ser coberto pelos planos de saúde, mesmo sem o registro na ANVISA. Essa decisão reforça que o direito ao tratamento adequado deve sempre prevalecer, garantindo que os pacientes recebam o cuidado necessário para combater a doença.