Pensão por Morte pode acumular com aposentadoria?

Eu perco a pensão por morte se eu me aposentar?

Essa é uma pergunta bastante frequente entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Afinal, é compreensível que haja dúvidas em relação aos benefícios previdenciários e como eles podem se relacionar entre si.

Sim. O acúmulo da pensão por morte e da aposentadoria é permitida atualmente, mas é preciso estar atento às regras para que o pagamento seja liberado devidamente.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Esses dependentes podem ser o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos.

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado falecido, para que eles possam suprir suas necessidades básicas após a perda do provedor principal.

Tabela de valores da pensão por morte

A tabela abaixo apresenta os valores da pensão por morte de acordo com o salário de contribuição do segurado falecido:

Salário de contribuição Valor da pensão por morte
Até R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 100% do salário de contribuição
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 R$ 2.203,48 + 50% do que exceder R$ 2.203,48
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 R$ 3.305,22 + 30% do que exceder R$ 3.305,22
Acima de R$ 6.433,57 R$ 1.813,03

E a aposentadoria, como funciona?

aposentadoria programadaA aposentadoria, por sua vez, é um benefício concedido ao segurado que tenha cumprido os requisitos necessários para se aposentar. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Confira em nosso blog cada um dos tipos de aposentadorias e veja se você se enquadra em alguma delas.

Essa modalidade de benefício tem como objetivo garantir uma renda ao segurado que atingiu a idade mínima ou o tempo mínimo de contribuição exigido, para que ele possa desfrutar de um período de descanso e lazer após anos de trabalho.

Posso receber a pensão por morte e me aposentar ao mesmo tempo?

A resposta para essa pergunta é: depende. Depende das circunstâncias e das características do beneficiário.
De acordo com a legislação brasileira, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que o beneficiário preencha os requisitos para ambos os benefícios. No entanto, é importante ressaltar que, com a Reforma da Previdência, o segurado receberá apenas uma porcentagem do benefício de menor valor, além do valor integral do benefício que for mais vantajoso. Isso significa que, embora seja possível acumular aposentadoria e pensão por morte, o segurado não receberá o valor integral de ambos os benefícios.

Em vez disso, será pago apenas um percentual do benefício de menor valor, que pode variar entre 10% e 100%, dependendo de cada caso.

Abaixo segue uma tabela com as regras para o pagamento de pensão por morte e aposentadoria de acordo com o valor do segundo benefício:

Valor do segundo benefício Percentual pago
Até 1 salário-mínimo 60%
De 1 a 2 salários-mínimos 60%
De 2 a 3 salários-mínimos 40%
De 3 a 4 salários-mínimos 20%
Acima de 4 salários-mínimos 10%

É importante ressaltar que, se a pensão por morte e a aposentadoria tiverem sido liberadas antes da Reforma da Previdência, está mantido o direito do segurado receber os dois benefícios de forma integral.

Vamos analisar algumas situações:

Situação 1: Cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão por morte

conjugeSe o cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão por morte também é segurado do RGPS e preenche os requisitos para se aposentar, ele poderá acumular a pensão com a aposentadoria. Nesse caso, a pensão por morte não será suspensa.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a pensão por morte do cônjuge e já atingiu a idade mínima para se aposentar por idade, ela poderá receber tanto a pensão quanto a aposentadoria.

 

2Abaixo segue uma tabela com as regras para a duração da pensão por morte de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:

Idade do cônjuge ou companheiro(a) Duração do benefício
Até 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalícia

Situação 2: Filhos menores de 21 anos que recebem a pensão por morte

beneficiários-filhos-menoresNo caso dos filhos menores de 21 anos que recebem a pensão por morte, eles poderão acumular o benefício com a pensão até completarem a idade limite. No entanto, se eles se tornarem segurados do RGPS e preencherem os requisitos para se aposentar, a pensão será suspensa.

Por exemplo, se um filho menor de 21 anos recebe a pensão por morte e, ao completar a idade mínima para se aposentar por idade, ele poderá solicitar a aposentadoria. Nesse caso, a pensão por morte será suspensa.

Considerações finais

Em resumo, a pensão por morte e a aposentadoria podem ser acumuladas em algumas situações, como no caso do cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão e também é segurado do RGPS. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode ter suas particularidades.

Por isso, é fundamental buscar informações atualizadas e precisas junto aos órgãos responsáveis pela previdência social ou consultar um profissional especializado no assunto, como um advogado previdenciário, para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. A Côrtes & Meireles Advogados está a disposição para ajudar você.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a possibilidade de perder a pensão por morte ao se aposentar. Se você tiver mais dúvidas entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Se você ou alguém que você conhece precisa ou está com dificuldades em obter a pensão por morte, não hesite em nos procurar.
O escritório Côrtes & Meireles Advogados atua em todo território nacional, por meio de atendimento virtual e presencial.

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