Eu perco a pensão por morte se eu me aposentar?
Essa é uma pergunta bastante frequente entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Afinal, é compreensível que haja dúvidas em relação aos benefícios previdenciários e como eles podem se relacionar entre si.
Sim. O acúmulo da pensão por morte e da aposentadoria é permitida atualmente, mas é preciso estar atento às regras para que o pagamento seja liberado devidamente.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Esses dependentes podem ser o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos.
Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado falecido, para que eles possam suprir suas necessidades básicas após a perda do provedor principal.
Tabela de valores da pensão por morte
A tabela abaixo apresenta os valores da pensão por morte de acordo com o salário de contribuição do segurado falecido:
Salário de contribuição | Valor da pensão por morte |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 100% do salário de contribuição |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | R$ 2.203,48 + 50% do que exceder R$ 2.203,48 |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 | R$ 3.305,22 + 30% do que exceder R$ 3.305,22 |
Acima de R$ 6.433,57 | R$ 1.813,03 |
E a aposentadoria, como funciona?
A aposentadoria, por sua vez, é um benefício concedido ao segurado que tenha cumprido os requisitos necessários para se aposentar. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Confira em nosso blog cada um dos tipos de aposentadorias e veja se você se enquadra em alguma delas.
Essa modalidade de benefício tem como objetivo garantir uma renda ao segurado que atingiu a idade mínima ou o tempo mínimo de contribuição exigido, para que ele possa desfrutar de um período de descanso e lazer após anos de trabalho.
Posso receber a pensão por morte e me aposentar ao mesmo tempo?
A resposta para essa pergunta é: depende. Depende das circunstâncias e das características do beneficiário.
De acordo com a legislação brasileira, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que o beneficiário preencha os requisitos para ambos os benefícios. No entanto, é importante ressaltar que, com a Reforma da Previdência, o segurado receberá apenas uma porcentagem do benefício de menor valor, além do valor integral do benefício que for mais vantajoso. Isso significa que, embora seja possível acumular aposentadoria e pensão por morte, o segurado não receberá o valor integral de ambos os benefícios.
Em vez disso, será pago apenas um percentual do benefício de menor valor, que pode variar entre 10% e 100%, dependendo de cada caso.
Abaixo segue uma tabela com as regras para o pagamento de pensão por morte e aposentadoria de acordo com o valor do segundo benefício:
Valor do segundo benefício | Percentual pago |
---|---|
Até 1 salário-mínimo | 60% |
De 1 a 2 salários-mínimos | 60% |
De 2 a 3 salários-mínimos | 40% |
De 3 a 4 salários-mínimos | 20% |
Acima de 4 salários-mínimos | 10% |
É importante ressaltar que, se a pensão por morte e a aposentadoria tiverem sido liberadas antes da Reforma da Previdência, está mantido o direito do segurado receber os dois benefícios de forma integral.
Vamos analisar algumas situações:
Situação 1: Cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão por morte
Se o cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão por morte também é segurado do RGPS e preenche os requisitos para se aposentar, ele poderá acumular a pensão com a aposentadoria. Nesse caso, a pensão por morte não será suspensa.
Por exemplo, se uma pessoa recebe a pensão por morte do cônjuge e já atingiu a idade mínima para se aposentar por idade, ela poderá receber tanto a pensão quanto a aposentadoria.
2Abaixo segue uma tabela com as regras para a duração da pensão por morte de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
Idade do cônjuge ou companheiro(a) | Duração do benefício |
---|---|
Até 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalícia |
Situação 2: Filhos menores de 21 anos que recebem a pensão por morte
No caso dos filhos menores de 21 anos que recebem a pensão por morte, eles poderão acumular o benefício com a pensão até completarem a idade limite. No entanto, se eles se tornarem segurados do RGPS e preencherem os requisitos para se aposentar, a pensão será suspensa.
Por exemplo, se um filho menor de 21 anos recebe a pensão por morte e, ao completar a idade mínima para se aposentar por idade, ele poderá solicitar a aposentadoria. Nesse caso, a pensão por morte será suspensa.
Considerações finais
Em resumo, a pensão por morte e a aposentadoria podem ser acumuladas em algumas situações, como no caso do cônjuge ou companheiro(a) que recebe a pensão e também é segurado do RGPS. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode ter suas particularidades.
Por isso, é fundamental buscar informações atualizadas e precisas junto aos órgãos responsáveis pela previdência social ou consultar um profissional especializado no assunto, como um advogado previdenciário, para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. A Côrtes & Meireles Advogados está a disposição para ajudar você.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a possibilidade de perder a pensão por morte ao se aposentar. Se você tiver mais dúvidas entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!