Dabrafenibe (Tafinlar®) Melanoma e Câncer de Pulmão
O dabrafenibe (Tafinlar®) é um medicamento antineoplásico, ou seja, que combate o crescimento de células cancerígenas. Ele é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma, um tipo de câncer de pele, quando este se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia e para pacientes com mutação no gene BRAF V600. Além disso, ele também pode ser usado em combinação com outro medicamento, o trametinibe (Mekinist®), para o tratamento de pessoas com um tipo de câncer chamado câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com mutação BRAF V600E.
Para que é indicado o medicamento Dabrafenibe (Tafinlar®) ?
O dabrafenibe (Tafinlar®) é indicado para o tratamento de pacientes com dois tipos de câncer que apresentam uma alteração genética específica, chamada mutação no gene BRAF V600. Esses tipos de câncer são:
- Melanoma: um tipo de câncer de pele que se origina nos melanócitos, que são as células responsáveis pela produção do pigmento que dá cor à pele. O melanoma pode se espalhar pelo corpo e atingir outros órgãos, como o cérebro e os pulmões. O dabrafenibe (Tafinlar®) é indicado para os pacientes com melanoma que não podem ser tratados por cirurgia ou que já apresentam metástases.
- Câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP): um tipo de câncer que se origina nas células epiteliais que revestem os brônquios e os alvéolos pulmonares. O CPCNP é o tipo mais comum de câncer de pulmão e pode causar tosse, falta de ar, dor no peito e perda de peso. O dabrafenibe (Tafinlar®) é indicado para os pacientes com CPCNP que apresentam a mutação no gene BRAF V600E, que é uma das variantes da mutação no gene BRAF V600.
Por qual motivo os planos de saúde negam a cobertura para este medicamento?
Os planos de saúde negam a cobertura para o dabrafenibe (Tafinlar®) alegando que ele não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é a lista de procedimentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde.
Por que o Dabrafenibe (Tafinlar®) é um antineoplásico de cobertura obrigatória pelos convênios?
O dabrafenibe (Tafinlar®) é um antineoplásico de cobertura obrigatória pelos convênios porque se trata de um medicamento essencial para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão ou de pele com mutação no gene BRAF V600, que não têm outras opções terapêuticas disponíveis. Além disso, o dabrafenibe (Tafinlar®) possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tem sua eficácia e segurança comprovadas por estudos científicos.
Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com câncer de pulmão a este medicamento?
Sim, há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com câncer de pulmão a este medicamento. Os tribunais têm reconhecido que a vida e a saúde são direitos fundamentais e que a negativa dos planos de saúde em cobrir o dabrafenibe (Tafinlar®) é abusiva e ilegal. Os juízes consideram que o medicamento é imprescindível e adequado para cada caso, e que a sua recusa viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Veja alguns exemplos:
“PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DABRAFENIBE E TRAMETINIBE. MELANOMA MALIGNO. IMPRESCINDIBILIDADE E ADEQUAÇÃO. TRATAMENTO EM UNACON/CACON. PRESUNÇÃO DE ACERTO PARA FINS DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Comprovado por Nota Técnica que o medicamento é imprescindível e adequado ao caso concreto. 2. No que tange à necessidade de realização de perícia prévia ao deferimento da medida de urgência, esta Turma tem flexibilizado tal exigência quando a parte realiza seu tratamento oncológico pelo SUS, em instituição credenciada como CACON/UNACON, porquanto se presume, nesses casos, o acerto da prescrição médica. 3. Parcial provimento ao agravo de instrumento, para ampliar o prazo de cumprimento para 15 dias.”3
“PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. DABRAFENIBE E TRAMETINIBE. MEDICAMENTOS AUSENTES DAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SUS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO PELA REDE PÚBLICA. REQUISITOS. 1. A concessão de medicamento que não conste das listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) deve atender aos seguintes requisitos: (a) a inexistência de tratamento ou medicamento, similar ou genérico, oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem resultado prático ao paciente ou sua inviabilidade, em cada caso, devido a particularidades que apresenta; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento para a moléstia especificada; © a sua aprovação pela ANVISA; e (d) a não-configuração de tratamento experimental.”4
“PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DABRAFENIBE E TRAMETINIBE. MELANOMA MALIGNO. IMPRESCINDIBILIDADE E ADEQUAÇÃO. TRATAMENTO EM UNACON/CACON. PRESUNÇÃO DE ACERTO PARA FINS DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Comprovado por Nota Técnica que o medicamento é imprescindível e adequado ao caso concreto. 2. No que tange à necessidade de realização de perícia prévia ao deferimento da medida de urgência, esta Turma tem flexibilizado tal exigência quando a parte realiza seu tratamento oncológico pelo SUS, em instituição credenciada como CACON/UNACON, porquanto se presume, nesses casos, o acerto da prescrição médica. 3. Parcial provimento ao agravo de instrumento, para ampliar o prazo de cumprimento para 15 dias.”5
O que fazer se o plano de saúde recusar a cobertura para o tratamento com o Dabrafenibe (Tafinlar®)?
Se o plano de saúde recusar a cobertura para o tratamento com o dabrafenibe (Tafinlar®), o paciente pode buscar a tutela judicial para garantir o seu direito. Para isso, é recomendável que o paciente tenha em mãos a prescrição médica detalhada do tratamento, a negativa do plano de saúde por escrito e um relatório médico detalhado que comprove a necessidade e a urgência do medicamento.
Além disso, é importante que o paciente conte com o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde, que possa orientar e representar o paciente na ação judicial. O advogado poderá solicitar uma liminar, que é uma decisão provisória que pode determinar a cobertura do medicamento em um curto prazo, antes do julgamento final do processo.
Quais planos de saúde são obrigados a fornecer o Dabrafenibe?
Todos os planos de saúde são obrigados a fornecer o dabrafenibe, independentemente do tipo ou da modalidade do contrato. Não importa se o plano é individual ou coletivo, básico ou completo, antigo ou novo. O que importa é que o paciente tenha indicação médica para o uso do medicamento e que ele esteja registrado na ANVISA.
É muito demorado para conseguir o Dabrafenibe através da Justiça?
O tempo para conseguir o dabrafenibe através da Justiça pode variar de acordo com cada caso e com cada região, mas geralmente é rápido, especialmente se houver pedido de liminar. Em muitos casos, os pacientes conseguem obter o medicamento em poucos dias após o ingresso da ação judicial.
Qual é a eficácia e o custo do Dabrafenibe?
- O dabrafenibe é um medicamento que pode aumentar a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes com câncer de pulmão ou de pele com mutação no gene BRAF V600.
- O dabrafenibe é um medicamento de alto custo, que pode chegar a cerca de R$ 50 mil por mês, devido à sua complexidade, demanda limitada e eficácia comprovada.
Preciso de ajuda para obter o medicamento dabrafenibe (Tafinlar®).
- O dabrafenibe (Tafinlar®) é um medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, quando houver indicação médica para o seu uso no tratamento de câncer de pulmão ou de pele com mutação no gene BRAF V600. A negativa dos planos de saúde é abusiva e ilegal, podendo ser revertida pela via judicial, com base na legislação e na jurisprudência favoráveis aos pacientes.