O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio doença)

Prorrogação de auxílio acidente (incapacidade temporária) do-INSS
O INSS concede o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. Este benefício assegura uma renda ao trabalhador durante o período de recuperação. No entanto, é crucial notar que o benefício não é vitalício e possui uma duração determinada, variando conforme as circunstâncias individuais.

Para ser elegível ao benefício por incapacidade temporária, o segurado deve atender a alguns requisitos.

Primeiramente, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça. Além disso, deve cumprir a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho ou de doenças previstas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social. Adicionalmente, é imprescindível comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho.

O cálculo do valor do benefício por incapacidade temporária é realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.

O segurado pode solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para isso, é necessário apresentar um atestado médico e outros documentos que confirmem a incapacidade para o trabalho.

Quem paga o Benefício por Incapacidade Temporária?

quem pagaO INSS paga o benefício por incapacidade temporária, mas há algumas diferenças entre os casos de doença e de acidente de trabalho.Nos casos de acidente de trabalho, o benefício é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do segurado, independentemente da categoria do segurado. Além disso, o segurado que recebe o auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho

 

  1. Os Empregados contribuem com base em seu salário e recebem o benefício a partir do 16º dia de afastamento por doença. Nos primeiros 15 dias, o empregador arca com os custos.
  2. Os contribuintes individuais, contribuem com base em um percentual do rendimento. O benefício por doença é pago a partir do 16º dia, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do segurado.
  3. Os empregados Facultativos contribuem com base no salário mínimo. O benefício por doença começa a ser pago no 16º dia, com os primeiros 15 dias custeados pelo segurado.
  4. Os empregados Domésticos contribuem com base no salário e recebem o benefício a partir do 16º dia de afastamento por doença. Nos primeiros 15 dias, o segurado arca com os custos. Em acidentes de trabalho, o INSS paga desde o primeiro dia, e o segurado tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno.
  5. e os Microempreendedores Individuais (MEI), para solicitar o benefício por incapacidade temporária, eles precisam manter suas contribuições em dia. O pagamento desse benefício se inicia no 16º dia de afastamento por doença, e o próprio segurado assume os custos nos primeiros 15 dias. No caso de acidentes de trabalho, o INSS realiza o pagamento desde o primeiro dia.

Quanto tempo dura em média o benefício por Incapacidade Temporária?

Quanto tempo leva para autorizarO benefício não é vitalício e tem um prazo de duração que pode variar conforme cada caso. 

Inicialmente, o benefício por incapacidade temporária é de 120 dias (4 meses), mas caso comprovada a permanência da incapacidade poderá prorrogar por meio de perícia médica.

Procedimento para prorrogação

 

  1. O segurado pode pedir a prorrogação do benefício por Incapacidade Temporária, nos últimos 15 dias do benefício, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Deve informar o número do benefício e selecionar a opção “Perícia de Prorrogação e transformação de espécie”.
  3. Deve informar seus dados e marcar a data e o local da perícia médica.
  4. Quando o INSS não consegue marcar a perícia em 30 dias, pode prorrogar o benefício automaticamente até duas vezes.
  5. A perícia médica pode decidir pela continuidade do benefício, pela mudança para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou pelo fim do benefício.
  6. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
  7. O segurado deve levar documentos médicos atualizados para a perícia médica.
  8. Se o segurado não aceitar o resultado da perícia médica, ele pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias depois de saber da decisão do INSS.

Importância do auxílio de um especialista

 

É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O processo de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser complicado e demorado, envolvendo agendamento de perícias, comprovação da incapacidade, correto pagamento do benefício e reconhecimento do direito pelo INSS.

O escritório Côrtes & Meireles Advogados possui uma equipe de profissionais qualificados e experientes prontos para auxiliar em pedidos, prorrogações e recursos relacionados a prorrogação do benefício por Incapacidade Temporária. Se precisar de assistência, entre em contato conosco. Somos especializados em direito previdenciário e estamos comprometidos em defender os direitos dos segurados.

Se você precisa de ajuda para pedir, prorrogar ou recorrer do benefício, entre em contato conosco. Somos uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário e estamos prontos para defender os seus direitos .

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