Humira ® (adalimumabe)
O valor deste medicamento podem varia de R$ 967,34 a mais de R$ 15 mil
Você possui uma recomendação médica para o tratamento da retocolite ulcerativa com Humira ® (adalimumabe) , mas enfrenta a recusa do plano de saúde, saiba que é viável buscar assistência judicial para garantir o acesso a esse medicamento.
O que é e para que serve o medicamento Humira (adalimumabe)
A retocolite ulcerativa é uma condição inflamatória crônica do intestino que pode causar sintomas desconfortáveis e impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Para muitos, encontrar o tratamento adequado é essencial para controlar a doença. Neste contexto, o adalimumabe, conhecido comercialmente como Humira, emergiu como uma ferramenta crucial no controle da retocolite ulcerativa, proporcionando alívio e melhorias substanciais para aqueles que enfrentam essa condição.
O Humira (Adalimumabe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com quadros de Artrite Reumatoide, Artrite Psoriásica, Espondiloartrite Axial, Espondilite Anquilosante, Espondiloartrite axial não-radiográfica (espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA), Doença de Crohn, Colite Ulcerativa ou Retocolite Ulcerativa, Psoríase, Hidradenite Supurativa, Uveíte, Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Artrite relacionada à Entesite, Doença de Crohn e Uveíte Pediátrica.
O plano de Saúde é obrigado a cobrir o adalimumabe para retocolite ulcerativa ?
Sim, é um dever do plano de saúde fornecer o medicamento adalimumabe para o tratamento da retocolite ulcerativa quando há uma recomendação médica embasada em evidências científicas.
O adalimumabe possui registro sanitário concedido pela Anvisa e é cientificamente certificado como uma opção eficaz para o tratamento desta condição, como já mencionado anteriormente.
Consequentemente, em conformidade com as disposições estabelecidas pela legislação que regula os Planos de Saúde, a cobertura deste medicamento deve ser garantida.
Por que o plano de saúde recusa o fornecimento do adalimumabe ?
Apesar de o adalimumabe ser uma opção de tratamento que atende a todos os critérios estabelecidos pela legislação para ser coberto pelo plano de saúde, é comum que as operadoras recusem sua concessão.
Elas frequentemente utilizam como justificativa a ausência da previsão específica deste tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Entretanto, é importante ressaltar que o adalimumabe já foi incluído na listagem da agência, embora apenas para o tratamento de condições como uveíte não infecciosa ativa, psoríase e hidradenite supurativa.
Dessa forma, quando recomendado para outras patologias, mesmo que estejam devidamente descritas na bula, os planos de saúde alegam que não possuem a obrigação de arcar com o custo do medicamento.
No entanto, é fundamental compreender que tal conduta é não apenas abusiva, mas também ilegal, uma vez que o Rol de Procedimentos da ANS é uma norma de menor hierarquia em relação à legislação vigente, e não pode ser utilizado para contradizê-la.
Ademais, a atual Lei dos Planos de Saúde permite a superação do Rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver respaldada pela Medicina Baseada em Evidências Científicas.
O que você deve fazer se o plano de saúde negar o fornecimento do medicamento?
Diante da recusa injustificada por parte dos planos de saúde, é fundamental compreender que os pacientes têm o respaldo legal para contestar essa decisão na Justiça.
A via judicial é um recurso valioso nesses casos, por isso, nós da Côrtes & Meireles Advogados disposmos de advogados especializados em Direito Médico com conhecimento e a experiência necessários para conduzir o seu caso de forma eficaz.
A Documentação Necessária para a Ação Judicial
Para iniciarmos o procedimento, vamos solicitar algumas documentações específicas. Vamos fornecer orientações personalizadas sobre como obtê-las.
- Seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteirinha do convênio e caso o contrato for paticular, também deverá providenciar comprovantes de pagamento.
- É também seu direito exigir a negativa de cobertura por escrito, onde o plano de saúde deve apresentar as razões específicas da recusa.
- Relatório médico detalhado é essencial. Esse relatório deve conter seu histórico clínico, tratamentos anteriores e a explicação do porquê o adalimumabe é indicado para o seu caso, com base na fundamentação científica.
O acesso ao adalimumabe para o tratamento da retocolite ulcerativa pelo plano de saúde é um direito conquistado por pacientes e respaldado pela legislação vigente. Com a orientação correta e o suporte legal adequado, os pacientes podem buscar o tratamento que merecem, garantindo uma melhoria significativa em sua qualidade de vida.
Se você está enfrentando essa situação, conte conosco para lutar pelos seus direitos.
Com a devida assistência legal, você estará mais próximo de assegurar o acesso ao adalimumabe e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida na luta contra a retocolite ulcerativa.
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