Ablação por radiofrequência negada pelo plano de saúde

Ablação por radiofrequência negada pelo plano de saúde

A ablação por radiofrequência é indicada em casos de arritmia e também no tratamento de dores crônicas. É um procedimento que costuma evitar internações repetidas, mas ainda assim recebe negativa de muitos planos.

Resumo rápido

  • Além disso, a ablação consta entre as coberturas quando há indicação médica.
  • Além disso, a negativa por técnica “mais cara” costuma ser abusiva.
  • Assim, o relatório do médico precisa mostrar por que essa é a melhor opção.
  • Por isso, se houver risco, cabe pedido de urgência.
  • Por fim, a recusa por escrito facilita a defesa do paciente.

Ablação por radiofrequência: quando o plano deve cobrir

O que decide é a indicação médica, e não a preferência da operadora. Veja:

Situação O que costuma valer
Assim, arritmia com indicação do cardiologista Além disso, a cobertura costuma ser obrigatória.
Por isso, dor crônica com indicação do especialista Assim, depende do quadro, e o relatório é decisivo.
Ou seja, plano alega técnica alternativa Portanto, a escolha da técnica cabe ao médico.
No entanto, negativa por rede credenciada Além disso, é possível discutir o reembolso ou a liberação.
Em geral, quadro com risco de agravamento Dessa forma, reforça o pedido de decisão rápida.

As regras gerais de cobertura são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e você pode consultá-las no site oficial da ANS.

Por que o plano nega a ablação

Os motivos se repetem:

  • Por isso, a operadora alega que o procedimento não está na lista da ANS para aquele uso;
  • além disso, o plano oferece tratamento mais barato, contra a indicação médica;
  • por isso, o hospital indicado não é da rede;
  • Ou seja, a operadora questiona o material usado no procedimento.

O plano negou a sua ablação?

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Negativa do plano: como o escritório atua

Quando o tratamento não pode esperar, o tempo é o que mais importa. Por isso, o escritório age com urgência e estratégia desde o primeiro contato.

  1. Análise do caso: primeiro, avaliamos os documentos e o melhor caminho para a sua situação.
  2. Documentos médicos: em seguida, orientamos o que o relatório do seu médico precisa mostrar.
  3. Pedido de urgência: depois, buscamos na Justiça uma decisão rápida, quando o caso exige.
  4. Danos: por fim, quando cabível, pedimos indenização pela recusa indevida.

O que levar para o atendimento: pedido e relatório do médico, exames, a negativa do plano por escrito, a carteirinha e os documentos pessoais. Veja também: tratamento fora do rol da ANS e carência do plano de saúde.

Dra. Crislaine Faria Meireles, advogada

Dra. Crislaine Faria Meireles

Advogada · OAB/MG 220.946 · Direito Previdenciário e Direito à Saúde

Atende clientes de todo o Brasil, com horário agendado, em casos de benefícios do INSS e negativas de planos de saúde. Nota 5,0 com 59 avaliações no Google.

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O seu procedimento foi negado pelo plano?

Agende um horário com o escritório. A equipe da Dra. Crislaine analisa o seu caso e busca a liberação.

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Perguntas frequentes

O plano pode indicar outro tratamento?
Em geral, a indicação é do médico. O plano cobre o tratamento indicado, quando há justificativa.

E se o hospital não for credenciado?
No entanto, existem caminhos, como a liberação em outro hospital da rede ou o reembolso.

Preciso esperar a resposta do plano?
Por fim, não é preciso esperar meses. Com a negativa em mãos, o caso já pode ser analisado.

A análise do caso tem custo?
Assim, sim. Cada caso é analisado individualmente, em atendimento com horário agendado com o escritório e com a equipe da Dra. Crislaine.

Preciso ir até o escritório?
Portanto, não. O atendimento é 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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