Negativa de Tratamento Oncológico: Direitos e Recursos
Ao receber o diagnóstico de câncer, é natural que o paciente busque o melhor tratamento disponível para combater a doença. No entanto, nem sempre o plano de saúde autoriza todos os procedimentos e medicamentos necessários, o que pode gerar dúvidas e angústia, principalemente quando o tratamento oncológico foi negado.
Para esclarecer as principais questões sobre a negativa de tratamento oncológico, este artigo abordará as métricas e recomendações que devem ser consideradas nesse processo.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
Quando o plano de saúde nega o tratamento indicado pelo médico, o paciente não deve desistir. Existem recursos e procedimentos que podem ser adotados para reverter essa situação.
Primeiramente, é importante solicitar por escrito a justificativa da negativa, para entender os motivos alegados pela operadora do plano de saúde. Em seguida, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde, que poderá analisar o caso e propor as medidas cabíveis.
O que o plano de saúde pode negar?
O plano de saúde pode negar procedimentos, medicamentos ou internações que não estejam previstos no contrato ou que não sejam considerados cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, é importante ressaltar que a negativa de tratamento oncológico deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as diretrizes e protocolos estabelecidos pela ANS.
Quais os principais direitos do paciente oncológico?
O paciente oncológico possui diversos direitos garantidos por lei, visando assegurar o acesso ao tratamento adequado e a qualidade de vida durante o processo de combate ao câncer.
Entre os principais direitos estão:
- Acesso a todos os procedimentos e medicamentos necessários para o tratamento;
- Realização de exames e consultas com especialistas;
- Internação hospitalar, quando necessária;
- Cobertura de despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias;
- Reembolso de despesas em caso de tratamento fora da rede credenciada;
- Seguro de vida e invalidez;
- Assistência psicológica e suporte emocional;
- Isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, quando comprovada a doença;
- direito à saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Quitação do financiamento da casa própria, quando contratado juntamente com o seguro habitacional.
É fundamental que o paciente esteja ciente de seus direitos e busque orientação especializada para garantir o acesso ao tratamento adequado e a defesa de seus interesses.
O que fazer quando você teve o tratamento oncológico negado pelo plano de saúde?
Quando o plano de saúde nega tratamento, o paciente deve solicitar ao plano de saúde uma justificativa por escrito, com a indicação do dispositivo legal ou contratual que fundamenta a negativa.
Em seguida, o paciente deve procurar um advogado especializado, que poderá ingressar com uma ação judicial para obter uma liminar que obrigue o plano de saúde a autorizar o tratamento.
O paciente também pode denunciar o plano de saúde aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a ANS e o Ministério Público, que poderão aplicar sanções administrativas ao plano de saúde.
Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar quimioterapia?
O plano de saúde tem um prazo máximo de 3 dias úteis para autorizar a quimioterapia, que é um procedimento de alta complexidade, conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS. Esse prazo pode ser reduzido se houver indicação médica de urgência. Se o plano de saúde não autorizar a quimioterapia dentro do prazo, o paciente pode considerar a autorização como concedida e realizar o procedimento. O paciente também pode denunciar o plano de saúde à ANS, que poderá aplicar multas e outras penalidades ao plano de saúde.
Os pacientes com câncer, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e buscar os meios legais para defendê-los, contando com o auxílio de um advogado especializado, se necessário. Assim, espera-se que os planos de saúde cumpram o seu papel social e que os pacientes com câncer tenham acesso ao tratamento adequado para a sua recuperação e qualidade de vida.
Reclamação na ANS
Se você deseja formalizar uma reclamação sobre seu plano de saúde junto à ANS, dispõe de dois canais de atendimento:
- Telefone: 0800 701 9656
- Site da ANS: acessível clicando aqui
Desta forma, ao contatar por telefone, um atendente fornecerá orientações sobre os procedimentos necessários para registrar sua reclamação.
Pelo site, será preciso criar uma conta e autorizar a coleta de seus dados.
Na plataforma, uma seção específica destina-se ao registro de reclamações.
Nesse espaço, selecione “Nova Solicitação”,depois indique o assunto da reclamação e em seguida forneça detalhes sobre sua queixa e o ocorrido.
Ao concluir o processo, sua demanda será cadastrada e encaminhada à operadora.
Posteriormente, a operadora de saúde deve apresentar uma resposta dentro do prazo estipulado pela ANS.
Após a resposta da operadora, a ANS entrará em contato para verificar se o problema foi resolvido.
Fazer uma reclamação na ANS resolve?
Caso tudo transcorra conforme o esperado, sua reclamação será solucionada e encerrada conforme os passos mencionados anteriormente.
Se não for o caso, sua demanda será encaminhada para análise fiscalizatória, na qual sua reclamação de plano de saúde poderá:
- Ser encerrada, caso a agência determine que a reclamação não procede;
- Também pode ocorrer dela passar por uma reparação voluntária eficaz, quando a agência promove a reparação dos prejuízos ou danos causados;
- Assim como, abrir um processo administrativo, recurso utilizado quando a empresa não cumpre o determinado durante a mediação.
Em situações em que seja necessário entender os próximos passos ou buscar orientação jurídica, entre em contato com o advogado Elton Fernandes para saber como proceder e ter sua solicitação atendida.
Quando fazer uma reclamação de plano de saúde?
Se seu caso se enquadra em uma dessas situações ou em outras, você pode contar com o escritório Côrtes & Meireles Advogados Especializados em Saúde e Previdência Social. Estamos prontos para auxiliá-lo em questões relacionadas ao Direito à Saúde.