Você sabia que pessoas diagnosticadas com doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda?

Isenção de imposto de renda para casos de diagnostico com doença graveEssa é uma informação importante que muitos desconhecem, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta doenças como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras.

A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, que determina quais são as doenças que se enquadram nesse benefício. Elas são:

  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira, hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante),
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS),
  • contaminação por radiação e hepatopatia grave.

Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove a doença e a sua gravidade, além de preencher alguns requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Quais os requisitos necessários para ter direito a Isenção do Imposto de Renda?

 
  • Ser portador de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
  • Receber rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive o 13º salário, de fontes do Brasil ou do exterior;
  • Obter laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que comprove a existência da doença grave.

Atenção! Não são isentos do imposto de renda os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Ou seja, se o contribuinte ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, pensão ou reforma, esses rendimentos não serão considerados isentos.

Posso receber de volta os valores de imposto de renda pagos nos anos anteriores ?

 

Sim. Você tem direito a receber de volta os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data da emissão do laudo pericial.

O que fazer para obter a restitução ?

 

Para obter a restituição dos valores pagos, o contribuinte deve apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, informando os rendimentos isentos e os valores retidos na fonte, e solicitar a restituição na própria declaração.

Caso o contribuinte já tenha apresentado a declaração de ajuste anual do imposto de renda, ele poderá retificar a declaração, informando os rendimentos isentos e os valores retidos na fonte, e solicitar a restituição na declaração retificadora.

Considerações Finais

 

Se você está enfrentando alguma das doenças listadas na Lei 7.713/88 e deseja solicitar a isenção do imposto de renda, conte com o nosso escritório. Temos uma equipe especializada que pode te auxiliar em todo o processo, desde a obtenção do laudo médico até a solicitação junto à Receita Federal.

Nosso escritório possui experiência na área e já ajudou inúmeras pessoas a conquistarem o direito à isenção do imposto de renda. Além disso, oferecemos um atendimento personalizado e transparente, buscando sempre a melhor solução para cada caso.

Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e te auxiliar nesse procedimento t 

Atuamos em todo território nacional, por meio de atendimento virtual e presencial.

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