BPC LOAS : O que é ?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O BPC LOAS é um direito garantido na Constituição Federal, mas não se trata de uma aposentadoria e por isso, o BPC LOAS não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O BPC LOAS é Vitalício ?
O BPC LOAS é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, não pode ser repassado a outra pessoa, nem acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, etc.
No entanto, o beneficiário pode receber, além do BPC LOAS, a renda mensal vitalícia, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e a pensão especial de natureza indenizatória.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
Para ter direito ao BPC LOAS, o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os casos permitidos em lei.
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS ou da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), que utilizará a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como referência.
A avaliação médica e social deve considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, as limitações no desempenho de atividades e as restrições na participação social, além do impacto da deficiência na capacidade laborativa do cidadão.
Do que se trata a Renda Familiar ?
A renda familiar por pessoa, é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.
A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 275,00.
Para o cálculo da renda familiar, são considerados os seguintes rendimentos:
- Salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios de prestação continuada, benefícios assistenciais de natureza eventual e temporária, benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
- Rendimentos do trabalho não assalariado, como aluguéis, comissões, pró-labore, etc;
- Rendimentos do trabalho informal, como bicos, diárias, serviços temporários, etc;
- Rendimentos do mercado informal ou de fontes não declaradas, como doações, mesadas, etc;
- Benefícios de programas de transferência de renda, como Bolsa Família, Auxílio Emergencial, etc.
Não são considerados para o cálculo da renda familiar os seguintes rendimentos:
- Benefícios de natureza indenizatória, como pensão especial, indenização por danos morais, seguro-desemprego, etc;
- Benefícios de programas sociais de caráter educacional ou de saúde, como Bolsa Escola, Bolsa Universidade, Vale-Transporte, Vale-Gás, etc;
- Rendimentos decorrentes de estágio supervisionado ou de aprendizagem;
- Rendimentos de natureza eventual ou sazonal, como abono de férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de insalubridade, etc.
O grupo familiar é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, que sejam:
- O requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos;
- O requerente, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os enteados, menores de 21 anos ou inválidos, e os pais;
- O requerente e seu cônjuge ou companheiro, quando não houver ascendentes ou descendentes;
- O requerente e seu cônjuge ou companheiro, quando houver outros dependentes que não sejam seus descendentes ou ascendentes, desde que vivam sob sua dependência econômica;
- O requerente, quando não houver cônjuge ou companheiro, nem parentes próximos, desde que viva sozinho.
A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o registro que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que elas tenham acesso a programas sociais, como o BPC LOAS, o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Minha Casa Minha Vida, entre outros. A inscrição no CadÚnico deve ser feita antes de solicitar o benefício, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de cadastramento do município. As famílias já inscritas devem manter o cadastro atualizado, informando qualquer mudança na sua composição ou na sua renda.
Quem tem BPC LOAS pode acumular outros benefícios ?
A pessoa não pode ser beneficiária de outro benefício é a condição que impede que o cidadão acumule o BPC LOAS com outros benefícios, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, etc.
No entanto, existem algumas exceções, em que o cidadão pode receber, além do BPC LOAS, a renda mensal vitalícia, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e a pensão especial de natureza indenizatória.
Nesses casos, o valor do BPC LOAS será suspenso quando o valor do outro benefício for igual ou superior ao salário mínimo, e será restabelecido quando o valor do outro benefício for inferior ao salário mínimo ou quando o outro benefício for cessado.
Como solicitar o BPC LOAS?
Para solicitar o BPC LOAS em 2023, o cidadão deve
seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, e fazer o login com o seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é preciso fazer um, seguindo as orientações do site ou do aplicativo;
- Na página inicial, clicar em “Benefícios Assistenciais” e depois em “Solicitar Benefício”. Em seguida, selecionar a opção “BPC LOAS Pessoa com Deficiência” ou “BPC LOAS Idoso”, conforme o caso, e clicar em “Avançar”;
- Preencher os dados solicitados, como dados pessoais, dados da deficiência (se for o caso), dados da família, dados do CadÚnico, dados bancários, etc. Também é preciso anexar os documentos comprobatórios, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, laudo médico, relatório de avaliação biopsicossocial, entre outros;
- Escolher a agência do INSS mais próxima e o horário disponível para realizar a avaliação social, que é o procedimento que vai verificar a situação socioeconômica do cidadão e da sua família. Caso o cidadão seja pessoa com deficiência, também será necessário agendar e comparecer à avaliação médica, que é o procedimento que vai verificar a condição e o grau de deficiência do cidadão;
- Comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados, levando os documentos originais e uma cópia de cada um, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, etc;
- Aguardar o resultado da avaliação social e da avaliação médica (se for o caso), que será disponibilizado no portal Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS, em até 45 dias após a realização das avaliações;
- Caso o benefício seja concedido, receber o pagamento mensalmente, conforme o calendário de pagamentos do INSS;
- Caso o benefício seja negado, apresentar um recurso administrativo pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão, ou entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Como é realizada a revisão do auxílio BPC LOAS concedido?
A averiguação é o procedimento que verifica a situação socioeconômica do beneficiário e da sua família, por meio de cruzamento de dados, visitas domiciliares, entrevistas, entre outros meios.
A averiguação é realizada periodicamente, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Cidadania, que é o órgão responsável pela gestão do CadÚnico.
A revisão é o procedimento que verifica a condição de pessoa com deficiência do beneficiário, por meio de perícia médica e social. A revisão é realizada a cada dois anos, ou em prazos menores, de acordo com o grau de deficiência e o tipo de impedimento do beneficiário.
Os procedimentos de averiguação e revisão podem resultar em duas situações:
- Manutenção do benefício: se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos para receber o benefício, o benefício será mantido até a próxima averiguação ou revisão;
- Suspensão ou cessação do benefício: Se for constatado que o beneficiário deixou de atender aos requisitos para receber o benefício, o benefício será suspenso ou cessado, conforme o caso.
A suspensão ocorre quando há indícios de irregularidade ou inconsistência nos dados do beneficiário ou da sua família, e o beneficiário é notificado para apresentar defesa ou regularizar a sua situação no prazo de 10 dias.
A cessação ocorre quando há comprovação de irregularidade ou inconsistência nos dados do beneficiário ou da sua família, ou quando o beneficiário não apresenta defesa ou regularização no prazo estabelecido.
O beneficiário que discordar do resultado da averiguação ou da revisão poderá apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.
Caso tenha alguma dúvida entre contato conosco. Nós da Côrtes & Meireles Advogados, teremos o maior prazer em auxiliar você !