Auxílio Inclusão - PCD : O que é ?
O Auxílio Inclusão é um benefício que ajuda pessoas com deficiência a se inserirem no mercado de trabalho Formal. Ele não requer contribuição prévia à Previdência Social e não tem 13º salário.
O Auxílio Inclusão não pode ser transferido para esposa ou filhos e não pode ser acumulado com BPC, prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
No entanto, o beneficiário pode receber outros benefícios, como a renda mensal vitalícia, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e a pensão especial de natureza indenizatória .
Quais os requisitos necessários ?
Para se tornar beneficiário, siga estas etapas fundamentais:
Você deve:
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou ser filiado a regimes próprios.
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no CPF.
- Apresentar grau de deficiência moderado ou grave.
Terá direito ainda aquele que tenha recebido o BPC nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e que tenha tido o benefício suspenso quando começa a exercer atividade remunerada.
- A renda familiar mensal por pessoa é calculada somando os rendimentos brutos de todos os membros da família.
- Deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente para cada membro daquele grupo familiar
Utilizam-se os mesmos critérios de rendimento e exclusões aplicados ao BPC.
Grupo Familiar: Compreenda Quem Compõe Este Conjunto.
O grupo familiar inclui pessoas que vivem sob o mesmo teto. Podem ser:
- O requerente, cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- O requerente, companheira, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, enteados menores de 21 anos ou inválidos, e pais.
- O requerente e seu cônjuge ou companheiro, sem ascendentes ou descendentes.
- O requerente e seu cônjuge ou companheiro, com outros dependentes não descendentes ou ascendentes, desde que vivam sob sua dependência econômica.
- O requerente, se não houver cônjuge, companheiro, nem parentes próximos, vivendo sozinho.
Cadastro Único: A Importância da Inscrição para Famílias de Baixa Renda
- O Cadastro Único identifica e caracteriza famílias de baixa renda.
- Permite acesso a programas sociais, incluindo o Auxílio Inclusão.
- A inscrição deve ser feita antes de solicitar o benefício, em CRAS ou postos de cadastramento do município.
- Famílias inscritas devem manter o cadastro atualizado.
Grau de Deficiência: Comprovação e Avaliação Necessárias
- O grau de deficiência é medido pela restrição ou falta de capacidade em atividades normais.
- Pode ser leve, moderado ou grave, conforme a CIF.
- Comprovação por avaliação médica e social realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS ou SPMF.
Incompatibilidades com Outros Benefícios
O Auxílio Inclusão não é acumulável com:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
Seguro-desemprego.
Seguindo essas orientações, você estará bem encaminhado para solicitar e obter o Auxílio Inclusão, contribuindo para uma inclusão mais efetiva de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O Auxílio Inclusão é definitivo?
O Auxílio Inclusão, um benefício assistencial temporário, passa por revisões realizadas pelo INSS ou pela SPMF para garantir que o beneficiário continue preenchendo os requisitos de renda, grau de deficiência e atividade laboral.
Essas avaliações, conduzidas através de averiguação socioeconômica ou perícia médica e social, são realizadas a cada dois anos ou com maior frequência, se necessário.Durante o processo de revisão, a situação socioeconômica do beneficiário e de sua família é minuciosamente verificada. Isso envolve cruzamento de dados, visitas domiciliares, entrevistas e outros meios para garantir que a concessão do benefício esteja alinhada com as condições reais do beneficiário.
- Manutenção do benefício: Se a análise constatar que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o Auxílio Inclusão é mantido até a próxima revisão.
- Suspensão do benefício: Se houver indícios de irregularidade ou inconsistência nos dados do beneficiário ou de sua família, o benefício é suspenso. O beneficiário é notificado para apresentar defesa ou regularizar sua situação no prazo estabelecido, geralmente 10 dias.
- Cessação do benefício: Se for comprovado que o beneficiário não atende mais aos requisitos, o benefício é cessado. Isso pode ocorrer quando há irregularidades nos dados do beneficiário ou de sua família, ou se o beneficiário não apresenta defesa ou regularização no prazo estipulado.
Além disso, a revisão também abrange a condição de deficiência do beneficiário, sendo realizado um acompanhamento detalhado através de avaliações médicas e sociais. Esse aspecto é essencial para confirmar se o grau de deficiência ainda se enquadra nos critérios estabelecidos pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Qual o valor do Auxílio Inclusão?
O valor do Auxílio Inclusão é equivalente a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente corresponde a um salário mínimo. Dessa forma, o auxílio terá um valor de 50% do salário mínimo vigente.
É importante destacar que o valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a política de reajuste do salário mínimo.
O que pode ser feito caso o INSS interrompa o seu auxílio.
O Auxílio Inclusão é temporário e passível de revisão a qualquer momento pelo INSS ou pela SPMF. Os procedimentos de averiguação e revisão visam garantir que o beneficiário continue atendendo aos requisitos, podendo resultar na manutenção, suspensão ou cessação do benefício, conforme o caso
É importante ressaltar que, em caso de discordância com o resultado da averiguação ou revisão, o beneficiário tem o direito de apresentar um recurso administrativo ou buscar assistência jurídica para uma ação judicial, contando com o suporte de um advogado. Caso tenha alguma dúvida ou precise de apoio para reestabelecer o auxílio inclusão, entre em contato com nosso escritório.