Áreas de Atuação
Aposentadoria, Auxílios e Benefícios Assistenciais,Medicamentos de Alto Custo e Negativas de são nossas especialidades.
Direito Previdênciário
Auxílio Acidente
É necessário ter a qualidade de segurado no momento do acidente e estar filiado como empregado urbano/rural, empregado doméstico (a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial na época do ocorrido. Importante destacar que não há exigência de período de carência para este benefício. Por outro lado, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a essa modalidade de auxílio.
É necessário ser diagnosticado com alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Além disso, aposentados, pensionistas e militares da reforma também podem solicitar essa isenção.
Se houver uma recusa, é viável recorrer ao sistema judiciário tanto para obter essa isenção quanto para buscar o reembolso desses pagamentos.
Processo contra o INSS
Podemos iniciar o processo desde a fase administrativa, ou ainda, atuar em casos em que o segurado tenha iniciado o processo sozinho, mas teve o benefício negado pelo INSS.
Recurso Administrativo
Nossa atuação no recurso administrativo junto ao INSS significa que todo o trabalho burocrático estará sob nossa responsabilidade. Acompanharemos de perto, cumprindo as exigências.
Além disso, orientaremos nossos clientes em relação às perícias médicas e documentações necessárias para garantir um procedimento bem-sucedido.
Processo Judicial
Preparamos a peça inicial destinada ao juízo competente, fornecendo orientação e acompanhamento.
Podemos iniciar o processo desde a fase administrativa, ou ainda, atuar em casos em que o segurado tenha iniciado o processo sozinho, mas teve o benefício negado pelo INSS.
Caso você permaneça incapacitado para o trabalho após o término do benefício inicial estipulado na carta de concessão do INSS, você deve solicitar a prorrogação do benefício com antecedência mínima de 15 dias, para evitar a interrupção dos valores pagos pelo INSS.
Direito de acesso à saúde
Indenização por erro médico e odontológico
Se o paciente que sofreu danos devido a procedimentos médicos ou odontológicos ele tem o direito de buscar uma ação de indenização.
Essa ação visa compensar os prejuízos, sejam eles materiais, como despesas com tratamento, ou imateriais, como dor e sofrimento, e também serve como medida preventiva para profissionais de saúde.