Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez) : O que é ?
A aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário que visa garantir uma renda mensal ao segurado que não pode mais exercer nenhuma atividade laboral por causa de uma doença ou acidente.
Para os trabalhadores que se filiaram ao RGPS após 13 de novembro de 2019, ou que não se enquadram nas regras de transição, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o limite de 100%.
Além disso, esses trabalhadores estão sujeitos a uma idade mínima para se aposentar, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição aos agentes nocivos.
Ele substitui o antigo aposentadoria por invalidez, que foram extintos pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Esse benefício é concedido ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica federal, a existência de uma incapacidade permanente e total para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão.
Também impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral, seja na sua profissão habitual ou em outra compatível com as suas aptidões. A incapacidade total é aquela que afeta todas as funções do segurado, impedindo-o de realizar as atividades básicas da vida diária, como se alimentar, se vestir, se higienizar, se locomover, etc.
A incapacidade pode ser decorrente de uma doença ou de um acidente, seja de trabalho ou não. A doença pode ser preexistente ou adquirida após a filiação à Previdência Social, desde que tenha se agravado ou se manifestado de forma definitiva após a filiação. O acidente pode ser de qualquer natureza, como um acidente de trânsito, uma queda, uma agressão, etc.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, AIDS e tuberculose;
- Comprovar, por meio de perícia médica federal, a existência de uma incapacidade permanente e total para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão.
O que é Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado é a condição que garante ao trabalhador o direito aos benefícios previdenciários. Para manter essa condição, é preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, facultativo, segurado especial ou doméstico. Caso o segurado deixe de contribuir, ele ainda pode manter a qualidade de segurado por um período chamado de período de graça, que varia de 3 a 36 meses, dependendo da situação do segurado.
O que é Carência e como ela funciona?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito ao benefício. Em geral, a carência exigida para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 meses, contados a partir da primeira contribuição. No entanto, existem algumas exceções, em que a carência não é exigida ou é reduzida, como nos casos de:
- Acidente de trabalho ou doença profissional: não há carência, desde que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do acidente ou do início da doença;
- Doenças graves previstas em lei: não há carência, desde que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do início da doença. As doenças graves previstas em lei são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Segurado especial: a carência é reduzida para 6 meses, desde que o segurado comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. O segurado especial é o trabalhador rural que exerce a atividade em regime de economia familiar, sem utilizar empregados, como o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal, o indígena, etc.
Como a perícia médica avaliará se você tem direito
A perícia médica federal é o procedimento que avalia a capacidade laborativa do segurado, bem como a origem, a natureza e o grau da sua incapacidade. A perícia é realizada por um médico perito, que emite um laudo com o diagnóstico, o prognóstico, a data de início da incapacidade, a data provável de cessação da incapacidade, a indicação de reabilitação profissional, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, etc.
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. No entanto, esse valor pode ser reduzido em 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
O cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição é feito da seguinte forma:
- Primeiro, são corrigidos monetariamente todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento do benefício, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Depois, são descartados os 20% menores salários de contribuição, ficando apenas os 80% maiores;
- Em seguida, é feita a soma dos salários de contribuição restantes e dividida pelo número de meses correspondentes;
- Por fim, é aplicado o limite máximo do salário de benefício, que é o mesmo do teto do INSS, que em 2023 é de R$ 6.433,57.
- O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Esse índice pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, dependendo do caso. No entanto, ele não é aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente, pois se presume que o segurado não teve escolha sobre o momento de se aposentar.
O acréscimo de 25% no valor do benefício se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa é uma medida que visa compensar os gastos extras que o segurado pode ter com cuidadores, medicamentos, equipamentos, etc. Essa necessidade deve ser comprovada por meio de perícia médica federal, que indicará no laudo se o segurado precisa ou não de assistência permanente. Alguns exemplos de situações que podem gerar essa necessidade são: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alienação mental, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, etc.
A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
A aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva, pois está sujeita à revisão periódica por meio de perícia médica federal. Essa revisão tem o objetivo de verificar se a incapacidade permanece ou se houve melhora ou piora do quadro clínico do segurado. A periodicidade da revisão depende da idade e da expectativa de recuperação do segurado, podendo variar de 6 meses a 10 anos.
A revisão pode resultar em três situações:
- Manutenção do benefício: se a perícia constatar que a incapacidade permanece e que não há possibilidade de reabilitação em outra profissão, o benefício será mantido até a próxima revisão;
- Cessação do benefício: se a perícia constatar que houve recuperação da capacidade laborativa, total ou parcial, o benefício será cessado, podendo ou não ser concedido um período de transição, conforme o caso;
- Conversão do benefício: se a perícia constatar que houve recuperação parcial da capacidade laborativa, mas que o segurado ainda tem alguma limitação que reduz a sua capacidade de trabalho, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade parcial, que corresponde a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
O segurado que discordar do resultado da revisão poderá apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.
Breve resumo
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que visa garantir uma renda mensal ao segurado que não pode mais exercer nenhuma atividade laboral por causa de uma doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em algumas situações, e comprovar a existência de uma incapacidade permanente e total para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão. O valor do benefício corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário, podendo ser reduzido em 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O benefício não é definitivo, pois está sujeito à revisão periódica por meio de perícia médica federal, que pode resultar na manutenção, na cessação ou na conversão do benefício.