Aposentadoria por idade urbana: O que é?
A aposentadoria por idade urbana é uma das modalidades de benefício previdenciário concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que atuaram no meio urbano e que cumpriram os requisitos exigidos pela legislação.
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve mudanças nas regras da aposentadoria por idade urbana, que afetam os segurados que já estavam filiados ao sistema antes da reforma e os que ingressaram depois dela.
O que é aposentadoria por idade Urbana ?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário que visa garantir uma renda mensal aos trabalhadores que exercem atividades urbanas e que atingem uma certa idade. Essa modalidade de aposentadoria é diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, que leva em conta apenas o tempo que o trabalhador pagou o INSS, independentemente da sua idade.
A aposentadoria por idade urbana é uma das formas mais comuns de se aposentar no Brasil, pois muitos trabalhadores não conseguem completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?
Para se aposentar por idade urbana, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos
- Carência: 180 meses de contribuição
A idade mínima é o requisito mais importante para se aposentar por idade urbana, pois é o que define se o trabalhador tem ou não direito ao benefício. A idade mínima é a mesma para todos os trabalhadores, independentemente da sua categoria profissional ou do seu regime de trabalho.
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador pagou o INSS, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo. O tempo de contribuição é diferente do tempo de serviço, que é o período em que o trabalhador exerceu uma atividade remunerada, mas que nem sempre foi recolhido o INSS.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter para se aposentar por idade urbana. A carência é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. A carência é contada a partir do primeiro pagamento em dia do INSS.
Direito Adquirido
Maria, nascida em 01/01/1959, começou a trabalhar e a contribuir para o INSS em 01/01/1979. Em 01/01/2019, ela completou 60 anos de idade e 40 anos de contribuição. Nesse caso, ela tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pela regra antiga, que exige 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. O valor do seu benefício será calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário ou a regra 85/95, conforme o caso.
Regra geral
O segurado que se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, data posterior à Reforma da Previdência, tem que seguir a regra geral, que exige:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
- Carência de 180 meses de contribuição.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria por idade urbana?
As regras de transição para a aposentadoria por idade urbana são formas de garantir o direito de quem já era filiado ao INSS antes da reforma da previdência, mas que não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar. As regras de transição permitem que o trabalhador se aposente com requisitos mais vantajosos do que os estabelecidos pela reforma.
A regra de transição para a aposentadoria por idade urbana é a seguinte:
- Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos
- Carência: 180 meses de contribuição
- Pontos: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, sendo que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir esses valores
A regra de transição por pontos é uma forma de compensar o trabalhador que tem um tempo de contribuição maior, mas que não atingiu a idade mínima. Essa regra permite que o trabalhador se aposente com uma idade menor, desde que a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição atinja um determinado número de pontos.
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher que tem 55 anos de idade e 31 anos de contribuição tem 86 pontos (55 + 31). Um homem que tem 60 anos de idade e 36 anos de contribuição tem 96 pontos (60 + 36).
A regra de transição por pontos é válida até 2026, sendo que a cada ano os pontos exigidos aumentam em um ponto para mulheres e para homens, até atingirem 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Por exemplo, em 2023, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem precisa ter 97 pontos. Em 2024, a mulher precisa ter 88 pontos e o homem precisa ter 98 pontos. E assim por diante, até 2026.
O valor da aposentadoria por idade urbana na regra de transição é calculado da mesma forma que na regra geral, ou seja, pela média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
O segurado que já era filiado ao INSS até 12/11/2019, mas que não tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar por idade urbana até essa data, tem direito à regra de transição, que exige:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo que a idade das mulheres será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos;
- Carência de 180 meses de contribuição.
Exemplo Prático:
João, nascido em 01/01/1954, começou a trabalhar e a contribuir para o INSS em 01/01/1984. Em 01/01/2020, ele completou 66 anos de idade e 36 anos de contribuição. Nesse caso, ele tem direito à aposentadoria por idade urbana pela regra de transição, que exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens que já eram filiados ao INSS até 12/11/2019. O valor do seu benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um percentual que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição
Para as mulheres que já eram filiadas ao INSS até 12/11/2019, mas que não tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar por idade urbana até essa data, foi criada uma regra de transição, que consiste no seguinte:
- A idade mínima exigida para se aposentar por idade urbana será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023;
- O tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, assim como a carência de 180 meses de contribuição;
- O valor do benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um percentual que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição.
A tabela abaixo mostra a evolução da idade mínima exigida para as mulheres se aposentarem por idade urbana pela regra de transição, a partir de 2019:
Ano | Idade exigida para a mulher |
---|---|
Até 31/12/2019 | 60 anos |
De 01/01/2020 até 31/12/2020 | 60,5 anos |
De 01/01/2021 até 31/12/2021 | 61 anos |
De 01/01/2022 até 31/12/2022 | 61,5 anos |
A partir de 01/01/2023 em diante | 62 anos |
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por idade urbana?
O cálculo do valor da aposentadoria por idade urbana é feito da seguinte forma:
- Média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente
- Multiplicação de 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres
A média aritmética é a soma de todos os salários de contribuição dividida pelo número de salários. Os salários de contribuição são os valores sobre os quais o trabalhador pagou o INSS, limitados ao teto previdenciário, que é o valor máximo que o INSS paga aos seus beneficiários. Os salários de contribuição são corrigidos monetariamente de acordo com a inflação.
A multiplicação de 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres é o fator que define o percentual da média que o trabalhador vai receber como aposentadoria. Esse fator varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador, sendo que quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual da média.
O valor mínimo da aposentadoria por idade urbana é de um salário mínimo, que é o piso previdenciário, que é o valor mínimo que o INSS paga aos seus beneficiários. O valor máximo da aposentadoria por idade urbana é o teto previdenciário, que é o valor máximo que o INSS paga aos seus beneficiários.
Cálculo posterior à Reforma da Previdência
Para os segurados que estão sujeitos à regra de transição ou à regra geral, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento;
- Multiplica-se essa média por um percentual, que é de 60% para quem tem 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), e que aumenta em 2% a cada ano que exceder esse tempo mínimo, até o limite de 100%.
Quais são as vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana tem algumas vantagens e desvantagens em relação às outras modalidades de aposentadoria, que devem ser consideradas pelo segurado na hora de planejar a sua aposentadoria.
Vantagens
- É uma modalidade de aposentadoria que não exige um tempo de contribuição muito elevado, sendo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, o que facilita o acesso ao benefício para quem começou a contribuir mais tarde ou teve períodos de inatividade;
- É uma modalidade de aposentadoria que não sofre incidência do fator previdenciário, que é um índice que pode reduzir o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo, e que é aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição;
- É uma modalidade de aposentadoria que permite ao segurado continuar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, podendo aumentar o valor do seu benefício no futuro, através da revisão da vida toda ou da reaposentação.
Desvantagens
- É uma modalidade de aposentadoria que exige uma idade mínima, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o que pode ser um obstáculo para quem deseja se aposentar mais cedo ou enfrenta dificuldades para se manter no mercado de trabalho;
- É uma modalidade de aposentadoria que tem um cálculo desvantajoso, que leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e que aplica um percentual que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, o que pode resultar em um benefício baixo para quem tem poucos anos de contribuição ou salários baixos;
- É uma modalidade de aposentadoria que não permite ao segurado receber o benefício integral, que é o valor máximo pago pelo INSS, que é de 100% da média dos salários de contribuição, a não ser que ele tenha 40 anos de contribuição (mulheres) ou 45 anos de contribuição (homens).
Conclusão
A aposentadoria por idade urbana é uma das modalidades de benefício previdenciário concedidas pelo INSS aos trabalhadores que atuaram no meio urbano e que cumpriram os requisitos exigidos pela legislação.
Com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras da aposentadoria por idade urbana, que afetam os segurados que já estavam filiados ao sistema antes da reforma e os que ingressaram depois dela.
Neste artigo, explicamos o que é a aposentadoria por idade urbana, quais são os requisitos, como é o cálculo do benefício, quais são as regras de transição e quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade de aposentadoria.
Se você quer saber mais sobre a aposentadoria por idade urbana, ou se precisa de ajuda para planejar