Aposentadoria Especial: O que é?
É um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que comprovarem que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
A aposentadoria especial é diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta pela Reforma da Previdência, e da aposentadoria por idade, que ainda existe, mas exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Não exige uma idade mínima, mas apenas um tempo mínimo de contribuição com efetiva exposição aos agentes nocivos, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo e da intensidade do agente. Além disso, a aposentadoria especial não sofre a incidência do fator previdenciário, que é um índice que pode reduzir o valor do benefício de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador.
Qual o objetivo da Aposentadoria Especial ?
A Aposentadoria Especial tem o objetivo de proteger os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como calor, ruído, radiação, eletricidade, produtos químicos, biológicos, entre outros. Esses agentes podem causar danos à saúde do trabalhador a curto, médio ou longo prazo, reduzindo a sua capacidade de trabalho e a sua qualidade de vida.
Por isso, a aposentadoria especial permite que esses trabalhadores se aposentem com menos tempo de contribuição do que os demais, sem a exigência de uma idade mínima. Assim, eles podem se afastar mais cedo das condições prejudiciais e preservar a sua saúde.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar filiado e contribuindo para a Previdência Social, ou estar no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém os seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir, em razão de situações como desemprego, doença, serviço militar, etc;
- Ter cumprido a carência mínima de 180 meses de contribuição, que é o número mínimo de meses que o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao benefício;
- Ter cumprido o tempo mínimo de contribuição com efetiva exposição aos agentes nocivos, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do caso, conforme a tabela abaixo:
Tempo de contribuição | Agentes nocivos |
---|---|
25 anos | Ruído, calor, frio, umidade, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, agentes químicos (exceto os previstos para 20 anos), agentes biológicos (exceto os previstos para 20 anos), eletricidade, explosivos, inflamáveis, vigilantes armados, motoboys, motoristas e cobradores de transporte coletivo, entre outros |
20 anos | Amianto, benzeno, carvão mineral, arsênio, mercúrio, chumbo, cromo, iodo, fósforo, cádmio, berílio, sílica, níquel, compostos orgânicos de manganês, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, cloreto de vinila, isocianatos, asbestose, silicose, pneumoconiose, tuberculose, hanseníase, paracoccidioidomicose, esquistossomose, neoplasia maligna, entre outros |
15 anos | Mineração subterrânea em frente de produção |
- Ter comprovado a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário emitido pelo empregador que contém informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, os resultados das avaliações ambientais, os exames médicos ocupacionais, entre outros dados.
Como eu consigo solicitgar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial em 2023, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, e fazer o login com o seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é preciso fazer um, seguindo as orientações do site ou do aplicativo;
- Na página inicial, clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”. Em seguida, selecionar a opção “Aposentadoria Especial” e clicar em “Avançar”;
- Preencher os dados solicitados, como dados pessoais, dados da atividade especial, dados do empregador, dados do agente nocivo, etc. Também é preciso anexar os documentos comprobatórios, como o PPP, a Carteira de Trabalho, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), entre outros;
- Escolher a agência do INSS mais próxima e o horário disponível para realizar a perícia médica federal, que é o procedimento que vai avaliar a capacidade laborativa do trabalhador e a sua exposição aos agentes nocivos;
- Comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados, levando os documentos originais e uma cópia de cada um, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, etc;
- Aguardar o resultado da perícia, que será disponibilizado no portal Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS, em até 30 dias após a realização da perícia;
- Caso o benefício seja concedido, receber o pagamento mensalmente, conforme o calendário de pagamentos do INSS;
- Caso o benefício seja negado, apresentar um recurso administrativo pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão, ou entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Qual é o valor pago da Aposentadoria Especial ?
O valor da aposentadoria especial depende da data de entrada do requerimento do benefício e da data de início da exposição aos agentes nocivos. Isso porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da aposentadoria especial, criando regras de transição e regras definitivas.
Antes da Reforma da Previdência
Para os trabalhadores que já tinham direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Para os trabalhadores que não tinham direito adquirido, mas que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, o valor do benefício corresponde a um percentual da média dos 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Esse percentual é de 60%, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, até o limite de 100%. Esse percentual pode ser maior ou menor, dependendo do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos do trabalhador.
Depois da Reforma da Previdência
Para os trabalhadores que se filiaram ao RGPS após 13 de novembro de 2019, ou que não se enquadram nas regras de transição, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o limite de 100%.
Além disso, esses trabalhadores estão sujeitos a uma idade mínima para se aposentar, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição aos agentes nocivos.
A tabela abaixo resume as regras de cálculo da aposentadoria especial em 2023, de acordo com a data de entrada do requerimento e a data de início da exposição aos agentes nocivos:
Data de entrada do requerimento | Data de início da exposição aos agentes nocivos | Regra de cálculo | Idade mínima |
---|---|---|---|
Até 13/11/2019 | Qualquer data | 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 | Não há |
A partir de 14/11/2019 | Até 13/11/2019 | 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 | Não há |
A partir de 14/11/2019 | A partir de 14/11/2019 | 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 | 55 anos (15 anos de exposição), 58 anos (20 anos de exposição) ou 60 anos (25 anos de exposição) |
Para ilustrar melhor, vamos ver um exemplo prático:
Maria, 50 anos, trabalhava como enfermeira em um hospital público e estava exposta a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos. Ela começou a trabalhar em janeiro de 1995 e contribuiu para a Previdência Social até dezembro de 2022, totalizando 28 anos de contribuição, sendo 25 anos com exposição aos agentes nocivos. Ela solicitou a aposentadoria especial em janeiro de 2023. A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 era de R$ 3.000,00. Como ela se enquadra na regra de transição, o valor do seu benefício será de:
60% + 2% x (28 – 20) = 76% da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994
76% x R$ 3.000,00 = R$ 2.280,00
Esse é o valor da aposentadoria especial de Maria em 2023, sem aplicação do fator previdenciário. Ela não precisou cumprir uma idade mínima para se aposentar, pois já estava filiada ao RGPS antes da Reforma da Previdência.
A aposentadoria especial é definitiva?
Sim. A aposentadoria especial é definitiva, mas está sujeita à revisão periódica por meio de perícia médica federal. Essa revisão tem o objetivo de verificar se o trabalhador continua exercendo ou não atividades expostas a agentes nocivos após a concessão do benefício. Isso porque a aposentadoria especial é incompatível com a permanência ou o retorno do trabalhador às atividades que ensejaram a sua concessão.
A periodicidade da revisão depende da idade do trabalhador, podendo variar de 6 meses a 10 anos. A revisão pode resultar em duas situações:
- Manutenção do benefício: se a perícia constatar que o trabalhador não está exercendo atividades expostas a agentes nocivos, o benefício será mantido até a próxima revisão;
- Suspensão do benefício: se a perícia constatar que o trabalhador está exercendo atividades expostas a agentes nocivos, o benefício será suspenso, até que o trabalhador se afaste das atividades nocivas. Caso o trabalhador não se afaste no prazo de 60 dias, o benefício será cancelado definitivamente.
O trabalhador que discordar do resultado da revisão poderá apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.
Conclusão
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como calor, ruído, radiação, eletricidade, produtos químicos, biológicos, entre outros. Esses agentes podem causar danos à saúde do trabalhador a curto, médio ou longo prazo, reduzindo a sua capacidade de trabalho e a sua qualidade de vida.
Por isso, a aposentadoria especial permite que esses trabalhadores se aposentem com menos tempo de contribuição do que os demais, sem a exigência de uma idade mínima. Assim, eles podem se afastar mais cedo das condições prejudiciais e preservar a sua saúde.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ter cumprido a carência mínima de 180 meses de contribuição, ter cumprido o tempo mínimo de contribuição com efetiva exposição aos agentes nocivos, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do caso, e ter comprovado a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos específicos, como o PPP.
Para solicitar a aposentadoria especial em 2023, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, fazer o requerimento do benefício, agendar e comparecer à perícia médica federal, acompanhar o resultado da perícia e receber o pagamento mensalmente, caso o benefício seja concedido. Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial.
O valor da aposentadoria especial em 2023 depende da data de entrada do requerimento do benefício e da data de início da exposição aos agentes nocivos. Isso porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da aposentadoria especial, criando regras de transição e regras definitivas. O valor do benefício corresponde a um percentual da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Esse percentual pode variar de 60% a 100%, dependendo do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos do trabalhador. Além disso, alguns trabalhadores estão sujeitos a uma idade mínima para se aposentar, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do caso.
A aposentadoria especial é definitiva, mas está sujeita à revisão periódica por meio de perícia médica federal, que verifica se o trabalhador continua exercendo ou não atividades expostas a agentes nocivos após a concessão do benefício. Isso porque a aposentadoria especial é incompatível com a permanência ou o retorno do trabalhador às atividades que ensejaram a sua concessão. A revisão pode resultar na manutenção ou na suspensão do benefício, dependendo do caso.